TJRJ - 0107930-38.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:17
Definitivo
-
04/08/2025 17:49
Documento
-
26/05/2025 14:44
Confirmada
-
26/05/2025 12:08
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107930-38.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0802170-31.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.01176157 AGTE: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH ADVOGADO: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH OAB/RJ-227711 AGDO: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO interpostos contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória, determinando a reclassificação do autor em concurso público, organizado pela primeira ré, para provimento do cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Janeiro, em razão da anulação de questões determinada em sentença proferida nos autos do processo n.º 0009428-29.2022.8.19.0002.
Na origem, ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, em que o autor pretende ser realocado na lista de vagas reservadas a hipossuficiente econômico no referido certame.
Insurgência de ambas as partes.
Julgamento conjunto nesta sede.
Tutela de urgência que deve ser deferida tão somente para garantir ao autor o direito de figurar na lista classificatória dos candidatos economicamente hipossuficientes, nos limites do que requerido na presente ação, em observância ao princípio da adstrição.
Não cabe, nestes autos, a atribuição da pontuação ao candidato, decorrente das anulações de questões por decisão judicial, em ação movida por terceiro, que produz eficácia inter partes, não alcançando a esfera jurídica do autor, que já teve a mesma pretensão apreciada e rejeitada pelo Poder Judiciário, com sentença transitada em julgado, cuja revisão, nesta sede, importaria em violação à coisa julgada material.
RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COMPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
21/05/2025 17:22
Documento
-
21/05/2025 16:24
Conclusão
-
21/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 14:04
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:41
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 19:10
Pedido de inclusão
-
14/03/2025 12:07
Conclusão
-
12/03/2025 16:43
Confirmada
-
12/03/2025 16:40
Documento
-
12/03/2025 15:20
Mero expediente
-
12/03/2025 12:54
Conclusão
-
07/03/2025 13:00
Confirmada
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107930-38.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0802170-31.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.01176157 AGTE: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH ADVOGADO: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH OAB/RJ-227711 AGDO: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA DESPACHO: 1.
Mantenho, por ora, a decisão devidamente motivada de indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, proferida em sede de plantão judiciário (índice 23). 2.
Intimem-se os agravados, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal. 3.
Após, à Procuradora de Justiça. 4.
Afinal, com a vinda das manifestações acima, ou decorrido o prazo para tanto, retornem conclusos. -
10/01/2025 15:04
Confirmada
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10/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 2ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107930-38.2024.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0802170-31.2022.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.01176157 AGTE: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH ADVOGADO: ROBERTO DIMAS GOMES COSSICH OAB/RJ-227711 AGDO: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
09/01/2025 17:55
Mero expediente
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08/01/2025 11:06
Conclusão
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08/01/2025 11:00
Distribuição
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07/01/2025 17:42
Remessa
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07/01/2025 17:40
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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