TJRJ - 0011569-40.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 28/08/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 038.
APELAÇÃO 0801326-40.2023.8.19.0037 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0801326-40.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00332020 APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: OS MESMOS APELADO: ELOISA HELENA LOPES BORGES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
03/07/2025 09:06
Remessa
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03/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao Apelado em contrarrazões./r/r/n/nMaria Cláudia de Andrade Torres - TAJ 01/32416 -
20/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:32
Conclusão
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21/02/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 09:09
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1.
Determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na residência do autor em razão dos débitos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 2.
Anular as cobranças dos meses de setembro de 2019 a setembro de 2021 e determinar o refaturamento das contas desse período, utilizando como base a média de consumo dos doze meses anteriores ao período impugnado; 3.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. -
13/08/2024 01:32
Conclusão
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13/08/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:44
Conclusão
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19/04/2024 08:15
Juntada de petição
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18/04/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:48
Juntada de petição
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30/11/2023 15:09
Conclusão
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30/11/2023 15:09
Deferido o pedido de
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21/08/2023 15:26
Juntada de petição
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20/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 12:55
Juntada de petição
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10/03/2023 10:56
Juntada de petição
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01/03/2023 20:46
Conclusão
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01/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:39
Juntada de petição
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17/11/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 03:51
Documento
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11/08/2022 16:25
Juntada de petição
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25/07/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 14:39
Conclusão
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28/06/2022 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 09:20
Juntada de petição
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18/02/2022 21:17
Assistência Judiciária Gratuita
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18/02/2022 21:17
Conclusão
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24/11/2021 10:40
Juntada de petição
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11/11/2021 09:48
Juntada de petição
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08/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:01
Conclusão
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07/09/2021 23:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 09:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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