TJRJ - 0804302-02.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 18:16
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:19
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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31/01/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 10:25
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804302-02.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SANTANA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela provisória de urgência para fins de suspensão de descontos relativos a contribuição à título de SINDNAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical).
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Assim, são necessárias a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso sob análise, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a comprovação da presença dos requisitos autorizadores.Isso porque a parte autora não apresentou sequer o extrato bancário com vias de demonstrar os alegados descontos indevidos.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida, à saúde, ou à dignidade da pessoa humana, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré para apresentar defesa.
Ressalte-se que eventual regular contratação está protegida pelo exercício regular de direito e autonomia contratual.
Demais disso, eventuais prejuízos financeiros suportados pela parte autora poderão ser recompostos, de forma integral, por ocasião da sentença. À conta de tais fundamentos, indefiro o pedido de antecipação de tutela jurisdicional.
Aguarde-se audiência de conciliação virtual designada.
Por fim, cite-se e intimem-se.
VALENÇA, 13 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza em Exercício -
13/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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13/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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