TJRJ - 0837172-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:23
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 17:43
Juntada de petição
-
28/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0837172-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PINHO MERCA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 0837172-81.2024.8.19.0038 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:52
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837172-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PINHO MERCA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A ré para comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, cancelamento da matrícula, no prazo de 15 dias, sob pena de muta no importe de R$1.000,00.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837172-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PINHO MERCA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a parte autora se há algo mais a requerer nestes autos, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:59
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 15:25
Juntada de petição
-
11/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 05:55
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837172-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PINHO MERCA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 A parte ré para depositar o valor da multa constante do despacho de ID 151919409, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:33
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:53
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 17:07
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:26
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PINHO MERCA em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2024 20:13
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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25/06/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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