TJRJ - 0874987-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/03/2025 10:51
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SOLANGE BOTELHO SOARES em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE BOTELHO SOARES em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
13/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/02/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
13/02/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/02/2025 08:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0874987-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE BOTELHO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
30/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
 - 
                                            
30/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 00:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2025 00:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
 - 
                                            
05/12/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
05/12/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874987-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE BOTELHO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora ficou inerte quanto ao despacho de ID 157035024, entendo como ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de SOLANGE BOTELHO SOARES em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 12:34
Publicado Despacho em 22/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
05/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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