TJRJ - 0003840-65.2018.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:32
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Após manifestação das partes, na forma do art. 422 do CPP, observo que o Ministério Público e a Defesa requereram a oitiva de testemunhas, a vinda da CAC e FAC, devidamente atualizadas e esclarecidas, bem como, a disponibilização de equipamento para eventual exibição de depoimentos e laudos.
O Ministério Público requereu ainda, a juntada dos AECD's indiretos das vítimas.
A Defesa, por sua vez, requereu ainda, a expedição de ofício para a 90ª Delegacia de Polícia para que informe se foi realizado exame de local, bem como se algum objeto foi recolhido no local do crime (em caso positivo, a juntada dos respectivos exames periciais).
Considerando que se trata de provas lícitas e úteis, defiro o pleito probatório.
Por consequência, designo Sessão de Julgamento perante o E.
Tribunal do Júri desta comarca para o dia 10/06/2026 às 13:00 horas.
Intimem-se/ requisitem-se todos.
Dê-se ciência às partes.
Certifique o cartório se todas as diligências requeridas (peças técnicas, FAC, etc.) foram devidamente cumpridas.
Em caso negativo, diligencie-se nesse sentido.
Em cumprimento ao disposto no artigo 423, inciso II, do CPP, passo ao relatório do processo, na forma abaixo.
Decisão proferida ao Id. 125 decretando a prisão temporária dos acusados.
A ordem prisional foi devidamente cumprida em 08/03/2018.
Em 27/03/2018 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face dos acusados OSVALDO JOSÉ DA SILVA NETO e ERICK RODRIGUES DE PAULA, pela suposta prática delitiva prevista no artigo 121, § 2º, incisos I e VI (por duas vezes), c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21/05/2018, e na mesma ocasião foi decretada a prisão preventiva dos acusados.
Devidamente citados, os réus apresentaram resposta à acusação ao Id. 298.
Na sequência, foi ratificado o recebimento da denúncia em 02/08/2018, conforme se verifica ao Id. 316.
A audiência de instrução e julgamento realizadas em 08/10/2018 e 08/05/2018 com a oitiva de testemunhas.
Na mesma oportunidade, foi designada nova AIJ em continuação para oitiva das testemunhas ausentes.
Audiência de Instrução e julgamento em continuação em 15/07/2019 com a oitiva das testemunhas arroladas, e na sequência procedeu-se o interrogatório dos acusados.
Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia dos réus nos termos da denúncia.
A Defesa, por sua vez, pugnou pela impronúncia dos réus.
Ato contínuo, foi proferida decisão de impronúncia em favor dos réus OSVALDO JOSE DA SILVA NETO e ERICK RODRIGUES DE PAULA na forma do artigo 414 c/c 386, V, todos do CPP, tudo conforme assentada de Id. 472.
Na sequência, foi expedido alvará de soltura em favor dos acusados.
Após, o Ministério Público interpôs recurso em Sentido Estrito, e na sequência apresentou suas razões recursais.
Posteriormente, a defesa dos acusados apresentou suas contrarrazões.
Os autos foram remetidos ao E.
TJRJ em 30/06/2021.
Ao Id. 565 foi proferido acórdão dando provimento ao recurso ministerial, a fim pronunciar os acusados OSVALDO JOSE DA SILVA NETO e ERICK RODRIGUES DE PAULA como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, I e IV, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal, a fim de serem julgados pelo Tribunal do Júri.
Manifestação do Ministério Público na forma do artigo 422 do CPP ao Id. 733, e da Defesa ao Id. 755. É o relatório.
Expeça-se o ofício conforme requerido pela Defesa.
Junte-se os AECD's das vítimas conforme requerido pelo Ministério Público.
Sem prejuízo, intime-se o acusado ERICK da Sessão Plenária designada por EDITAL. -
07/08/2025 11:13
Juntada de petição
-
05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:14
Conclusão
-
01/08/2025 20:51
Juntada de petição
-
16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:36
Documento
-
08/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com o prazo de 05 (cinco) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Raphael Jorge de Castilho Barilli - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, RJ, FAZ SABER que o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0003840-65.2018.8.19.0007, Classe/Assunto Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP); Concurso Material (Art. 69 - Cp), Erick Rodrigues de Paula - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 29/02/1992 Idade: 33 - Filiação: Pai - Claudio Tereza de Paula Mãe - Roselene Oliveira Rodrigues - IFP/DETRAN: 236907218 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua Topazio, nº 154 Residencial Bem Viver - CEP: 37300-000 - Andrelândia - MG, ...
Dê-se ciência aos réus da inércia de seu patrono, devendo eles constituírem outro causídico para patrocinar sua defesa, no prazo de 10 dias, sendo certo que sua inércia importará na nomeação da Defensória Pública para patrocinar a sua defesa.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista a DP.
O acusado ERICK deverá ser intimado por edital, considerando que não fora encontrado em seu endereço na diligência anterior. .
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam o dito RÉU intimado do despacho acima referido, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelarem, querendo, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Argemiro Paula Coutinho, 2000 CEP: 27310-020 - Barbara - Barra Mansa - RJ e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Barra Mansa, .
Eu, digitei.
E eu, Anderson Patricio de Freitas - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/25749, o subscrevo. -
03/07/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:18
Conclusão
-
06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:32
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 90 (noventa) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Raphael Jorge de Castilho Barilli - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, RJ, FAZ SABER que o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0003840-65.2018.8.19.0007, Classe/Assunto Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP); Concurso Material (Art. 69 - Cp), Erick Rodrigues de Paula - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 29/02/1992 Idade: 32 - Filiação: Pai - Claudio Tereza de Paula Mãe - Roselene Oliveira Rodrigues - IFP/DETRAN: 236907218 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua Topazio, nº 154 Residencial Bem Viver - CEP: 37300-000 - Andrelândia -MG, ...
Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO, a fim de PRONUNCIAR OSVALDO JOSÉ DA SILVA NETO e ÉRICK RODRIGUES DE PAULA como incursos nas sanções dos arts. 121, § 2º, I e IV, na forma do 14, II, ambos do Código Penal, submetendo-os a julgamento pelo Plenário do Júri, órgão de competência consagrada pela Constituição Federal, à falta de evidências claras e incontestes da não ocorrência do delito imputado aos Réus.
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelarem, querendo, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Argemiro Paula Coutinho, 2000 CEP: 27310-020 - Barbara - Barra Mansa - RJ e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Barra Mansa, .
Eu, Renee Miranda de Carvalho - Analista Judiciário - Matr. 01/17232, digitei.
E eu, Luciana de Assis Pereira - Chefe de Serventia - Matr. 01/22912, o subscrevo. -
27/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 16:28
Conclusão
-
14/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:38
Juntada de documento
-
18/09/2024 17:31
Juntada de documento
-
02/09/2024 15:45
Desentranhada a petição
-
30/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:12
Conclusão
-
30/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:22
Juntada de petição
-
15/08/2024 14:32
Juntada de documento
-
04/07/2024 17:19
Expedição de documento
-
04/07/2024 17:14
Desentranhada a petição
-
14/09/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 04:54
Documento
-
13/09/2023 17:55
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:46
Conclusão
-
11/09/2023 01:29
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:56
Juntada de petição
-
05/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:28
Documento
-
23/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 05:16
Documento
-
22/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:47
Conclusão
-
12/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:40
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:21
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 02:45
Documento
-
18/10/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:22
Documento
-
07/10/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 02:05
Documento
-
29/09/2022 02:05
Documento
-
28/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:59
Conclusão
-
12/09/2022 13:56
Juntada de petição
-
01/09/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 09:37
Conclusão
-
31/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:44
Remessa
-
19/01/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:28
Conclusão
-
17/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:55
Remessa
-
23/04/2021 16:43
Conclusão
-
23/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:43
Publicado Despacho em 16/06/2021
-
23/04/2021 16:43
Juntada de petição
-
16/03/2021 14:01
Entrega em carga/vista
-
18/02/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:42
Expedição de documento
-
19/10/2020 17:01
Conclusão
-
19/10/2020 17:01
Publicado Decisão em 23/02/2021
-
19/10/2020 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/10/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 17:45
Expedição de documento
-
26/07/2019 15:27
Documento
-
16/07/2019 16:41
Remessa
-
16/07/2019 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2019 14:35
Expedição de documento
-
16/07/2019 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2019 12:50
Julgamento
-
12/07/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 14:59
Documento
-
24/06/2019 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 13:50
Expedição de documento
-
03/06/2019 15:05
Juntada de documento
-
31/05/2019 15:03
Juntada de documento
-
10/05/2019 09:09
Audiência
-
09/05/2019 14:19
Despacho
-
06/05/2019 16:22
Documento
-
12/04/2019 17:26
Remessa
-
12/04/2019 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 14:40
Expedição de documento
-
12/04/2019 14:37
Expedição de documento
-
12/04/2019 14:32
Expedição de documento
-
03/04/2019 15:23
Documento
-
29/03/2019 12:04
Outras Decisões
-
29/03/2019 12:04
Conclusão
-
27/03/2019 16:24
Juntada de documento
-
25/03/2019 17:22
Remessa
-
25/03/2019 17:21
Juntada de petição
-
14/03/2019 15:50
Audiência
-
14/03/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:31
Remessa
-
11/03/2019 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 10:45
Documento
-
01/03/2019 13:29
Remessa
-
28/02/2019 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 13:04
Documento
-
28/02/2019 11:26
Expedição de documento
-
28/02/2019 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 11:07
Expedição de documento
-
28/02/2019 11:02
Expedição de documento
-
28/02/2019 10:58
Expedição de documento
-
10/12/2018 15:17
Publicado Despacho em 27/02/2019
-
10/12/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 15:17
Conclusão
-
03/12/2018 12:16
Conclusão
-
03/12/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:40
Documento
-
07/11/2018 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2018 10:25
Expedição de documento
-
09/10/2018 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 14:05
Audiência
-
08/10/2018 14:02
Decisão ou Despacho
-
08/10/2018 10:56
Documento
-
05/10/2018 14:42
Documento
-
04/10/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 18:25
Conclusão
-
02/10/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 14:31
Juntada de documento
-
27/09/2018 14:31
Documento
-
19/09/2018 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2018 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2018 13:31
Documento
-
11/09/2018 15:44
Remessa
-
11/09/2018 15:41
Expedição de documento
-
11/09/2018 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 11:20
Expedição de documento
-
11/09/2018 11:11
Expedição de documento
-
11/09/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 14:33
Juntada de petição
-
06/08/2018 15:48
Audiência
-
02/08/2018 17:50
Conclusão
-
02/08/2018 17:50
Publicado Decisão em 05/09/2018
-
02/08/2018 17:50
Outras Decisões
-
23/07/2018 11:50
Remessa
-
23/07/2018 11:49
Expedição de documento
-
13/07/2018 14:14
Expedição de documento
-
11/07/2018 16:11
Conclusão
-
11/07/2018 16:11
Outras Decisões
-
11/07/2018 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 10:50
Juntada de documento
-
11/07/2018 10:49
Documento
-
05/07/2018 17:21
Remessa
-
05/07/2018 17:20
Juntada de petição
-
25/06/2018 12:50
Documento
-
15/06/2018 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2018 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2018 16:35
Expedição de documento
-
15/06/2018 16:24
Expedição de documento
-
15/06/2018 16:24
Juntada de petição
-
11/06/2018 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2018 14:19
Expedição de documento
-
30/05/2018 14:15
Expedição de documento
-
30/05/2018 14:05
Expedição de documento
-
21/05/2018 16:39
Conclusão
-
21/05/2018 16:39
Denúncia
-
18/04/2018 11:18
Juntada de petição
-
02/04/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 11:47
Conclusão
-
05/03/2018 14:40
Remessa
-
05/03/2018 12:17
Remessa
-
01/03/2018 11:00
Expedição de documento
-
01/03/2018 10:58
Expedição de documento
-
01/03/2018 10:49
Expedição de documento
-
21/02/2018 14:17
Temporária
-
21/02/2018 14:17
Conclusão
-
16/02/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 13:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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