TJRJ - 0813587-45.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JUSSARA MARIANO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JUSSARA MARIANO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813587-45.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA MARIANO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação ajuizada por JUSSARA MARIANO DA SILVA E SILVA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Narra a parte autora, em síntese, que é cliente da concessionária ré sob o nº 61246251.
Esclarece que requereu a troca de titularidade do medidor após o falecimento de seu esposo, o titular da unidade consumidora á época, em 07/11/2023.
Relata que, a partir de março/2024, passou a receber faturas com valores exorbitantes.
Aduz que quitou a fatura para não ter o fornecimento do serviço suspenso, mesmo não reconhecendo a cobrança.
Destaca que, nos meses de maio e junho/2024, as faturas recebidas totalizavam o valor de R$ 1.592,75, não conseguindo quitar a dívida.
Ressalta que mora sozinha no imóvel e sai cedo para o trabalho.
Alega que recebeu várias ameaças de corte do serviço, motivo que a levou ao parcelamento do débito em sete parcelas de R$ 213,83, com entrada no valor de R$ 160,00.
Sustenta que não reconhece a dívida e não está conseguindo quitar as parcelas do parcelamento.
Requer a concessão da tutela de urgência para a suspensão do parcelamento impugnado, abstenção de interrupção do serviço e de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito.
No mérito, pugna pela confirmação da tutela, revisão das faturas contestadas, repetição do indébito a partir de março/2024, indenização por danos morais.
A inicial veio acompanhada de documentos (ID 156277041 e anexos).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
Para apreciação do pedido de tutela, intime-se a parte autora para juntar o histórico de consumo da unidade consumidora dos últimos doze meses, de forma legível, no prazo de cinco dias.
Mantenha o Cartório os autos com as etiquetas identificadoras “INICIAL“ e “PEDIDO DE TUTELA” ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSARA MARIANO DA SILVA - CPF: *22.***.*15-02 (AUTOR).
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13/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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