TJRJ - 0036629-06.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:40
Documento
-
03/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:40
Documento
-
01/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:06
Documento
-
22/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:24
Juntada de petição
-
06/08/2025 18:34
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:13
Juntada de petição
-
04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:55
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:17
Audiência
-
21/07/2025 12:35
Conclusão
-
21/07/2025 10:28
Juntada de petição
-
15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:10
Documento
-
08/07/2025 12:55
Juntada de petição
-
08/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:10
Documento
-
01/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 21:18
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:09
Conclusão
-
30/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:37
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Com relação à querelada CLAUDETE CAPELLA DO VALE, a qual, apesar de devidamente citada, conforme se verifica do certificado à fl. 374, até a presente data não apresentou a sua resposta preliminar, nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, no prazo de 10 dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 396-A do CPP.
Remetam-se os autos./r/r/n/nDesmembre-se o feito com relação ao querelado PAULO CEZAR FERREIRA DA SILVA, citado por edital.
Desde já, considerando que o réu, embora tenha sido citado por edital, não constituiu advogado ou apresentou resposta preliminar, conforme se verifica dos autos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, COM FULCRO NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A Serventia do Juízo deverá juntar, semestralmente, FAC atualizada, consulta ao banco de óbitos deste Tribunal de Justiça e consulta aos sistemas SIPEN, SIEL, INFOSEG, BACEN, TRE e CDL, conforme determinado na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - RJ.
Deve o Cartório observar a Súmula 415 STJ para contagem do prazo de permanência dos autos no rol de suspensos, certificando-se ao término.
Ciência ao Ministério Público.
Anote-se no Sistema DCP. /r/r/n/nCom relação ao acusado CHARLES CHAPLIN DA PAZ BENTES, citado (index 443), tendo apresentado resposta à acusação conforme index 449, aguarde-se a apresentação da resposta por parte da querelada CLAUDETE CAPELLA DO VALE, para que o feito seja saneado e designada AIJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 02:08
Juntada de petição
-
19/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:17
Conclusão
-
11/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:33
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:03
Juntada de petição
-
27/03/2025 09:50
Juntada de documento
-
26/03/2025 15:36
Conclusão
-
26/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:02
Juntada de documento
-
26/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:44
Outras Decisões
-
19/02/2025 10:44
Conclusão
-
18/02/2025 18:00
Juntada de petição
-
12/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:28
Conclusão
-
30/01/2025 19:58
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Em se tratando de ação penal privada, o fornecimento dos endereços corretos dos querelados é um dos requisitos de qualificação das partes, cabendo aos querelantes fornecer meios ao desenvolvimento válido e regular do processo, sendo inadmissível exigir do Juízo de Direito que fique diligenciando eternamente para localizar endereços de querelados que exercem a advocacia na Comarca, como tem ocorrido no presente feito, em que várias diligências já foram empreendidas pelo Juízo, sem êxito na localização dos querelados./r/r/n/nDessa forma, em sendo ônus da parte autora fornecer ao juízo os endereços atualizados nos quais possam ser encontrados os querelados, determino o prazo de 10 dias para que sejam juntados os referidos meios de localização dos querelados que ainda não foram citados.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
07/01/2025 15:42
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:25
Conclusão
-
17/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:20
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:52
Conclusão
-
29/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:25
Documento
-
26/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:25
Documento
-
25/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:25
Conclusão
-
10/11/2024 22:03
Juntada de petição
-
09/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 01:35
Documento
-
08/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:58
Documento
-
08/11/2024 16:58
Documento
-
06/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:23
Conclusão
-
03/11/2024 20:39
Juntada de petição
-
01/11/2024 11:49
Juntada de petição
-
25/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:49
Documento
-
15/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:20
Documento
-
19/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:02
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:49
Documento
-
30/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:56
Documento
-
22/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:26
Conclusão
-
08/08/2024 18:42
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:23
Conclusão
-
15/07/2024 14:36
Juntada de petição
-
02/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:25
Conclusão
-
23/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:47
Documento
-
03/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:29
Documento
-
03/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:29
Documento
-
02/04/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:09
Conclusão
-
25/03/2024 12:09
Queixa
-
07/03/2024 21:22
Juntada de petição
-
06/03/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 23:50
Conclusão
-
09/02/2024 11:50
Juntada de petição
-
12/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:45
Conclusão
-
11/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 21:41
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:39
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:30
Juntada de petição
-
06/09/2023 11:09
Remessa
-
31/08/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:08
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:50
Conclusão
-
18/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:08
Juntada de petição
-
13/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:36
Documento
-
11/07/2023 16:11
Documento
-
08/07/2023 11:20
Juntada de petição
-
06/07/2023 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 07:47
Conclusão
-
04/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:39
Juntada de petição
-
14/06/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:23
Conclusão
-
29/05/2023 20:38
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:35
Documento
-
20/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:38
Documento
-
10/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:07
Conclusão
-
23/01/2023 11:23
Juntada de petição
-
07/12/2022 12:06
Conclusão
-
07/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:51
Juntada de petição
-
23/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 18:59
Juntada de documento
-
23/11/2022 18:52
Juntada de documento
-
22/11/2022 13:41
Juntada de petição
-
07/10/2022 10:51
Expedição de documento
-
05/10/2022 16:58
Expedição de documento
-
22/08/2022 07:47
Conclusão
-
22/08/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:55
Juntada de petição
-
06/07/2022 18:31
Conclusão
-
06/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:02
Juntada de documento
-
28/04/2022 18:08
Juntada de petição
-
19/04/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:30
Conclusão
-
12/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:07
Juntada de petição
-
15/02/2022 08:55
Conclusão
-
15/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:53
Juntada de petição
-
04/02/2022 17:14
Remessa
-
03/02/2022 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 17:39
Juntada de petição
-
01/02/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:27
Conclusão
-
24/01/2022 18:26
Juntada de petição
-
10/01/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 19:37
Juntada de petição
-
17/12/2021 19:02
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:37
Conclusão
-
12/12/2021 16:35
Juntada de petição
-
10/12/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:51
Conclusão
-
09/12/2021 14:02
Juntada de petição
-
06/12/2021 21:19
Juntada de petição
-
05/12/2021 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 09:08
Conclusão
-
03/12/2021 18:39
Juntada de petição
-
03/12/2021 18:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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