TJRJ - 0807397-07.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:23
Expedição de Informações.
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de NATHALIA DOS ANJOS DA SILVA DE MORAES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON ERNESTO CAROLI em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RAYANE RAISSA VIEIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 16:49
Audiência Justificação cancelada para 01/04/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim.
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31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0807397-07.2024.8.19.0075 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZABETE GOMES OTONI RÉU: CARLOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 152741826. 2-A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Entendo necessária a justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562 do CPC, parte final: “Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
Portanto, designo audiência de justificação para o dia 01/04/2025 às 16h, para oitiva das testemunhas.
Venha o rol no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. 3 - Cite-se e intimem-se, atentando-se o cartório para o disposto no art. 564 do CPC e os casos previstos no art. 455, do mesmo diploma legal, bem como para o disposto no art. 254, XII do CNCGJ.
P.
Intimem-se.
Ciência à DP, sendo o caso.
MAGÉ, 3 de dezembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE GOMES OTONI - CPF: *13.***.*05-78 (AUTOR).
-
03/12/2024 13:46
Audiência Justificação designada para 01/04/2025 16:00 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RAYANE RAISSA VIEIRA LIMA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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