TJRJ - 0832997-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832997-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA FILHO RÉU: COOPERATIVA DE EC E CREDITO MUT DOS FUNCIONARIOS Vistos, etc.
Diante da decisão de Id.: 132401567, em cortejo com a certidão de Id.: 140137530, INDEFIRO A INICIAL, e consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte autora.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de dezembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de TAMIRIS JUSTO BERNARDO em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de TAMIRIS JUSTO BERNARDO em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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