TJRJ - 0802624-79.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:40
Remessa
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802624-79.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802624-79.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01169202 APELANTE: ALVARO DA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REAJUSTE PELO INCC E IPCA.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por consumidor contra construtora, visando a revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais.2.
Sentença de improcedência, com reconhecimento da validade das cláusulas contratuais pactuadas e ausência de abusividade nos reajustes aplicados.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Verificar a abusividade de cobranças.4.
Analisar a existência de falha na prestação dos serviços da construtora com a consequente obrigação de indenizar por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O contrato firmado entre as partes previa expressamente os critérios de reajuste, os quais são usualmente praticados pelo mercado imobiliário, inexistindo abusividade.6.
O consumidor teve ciência das cláusulas contratuais no momento da celebração do negócio, não podendo alegar surpresa ou desconhecimento dos encargos financeiros.7.
A mera alegação genérica de cobrança de encargos indevidos, sem especificar com exatidão quais seriam as que pretende a revisão, não é lícito ao Poder Judiciário apreciar sem objeto de pedido expresso da parte.8.
Não demonstrada falha na prestação do serviço ou conduta ilícita da construtora, inexiste obrigação de indenizar por danos morais.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso de apelação desprovido.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 19:49
Documento
-
10/04/2025 15:03
Conclusão
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10/04/2025 11:01
Não-Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 12:49
Inclusão em pauta
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24/03/2025 20:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 2ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802624-79.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802624-79.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01169202 APELANTE: ALVARO DA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/RJ-236215 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS -
08/01/2025 11:03
Conclusão
-
08/01/2025 11:00
Distribuição
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07/01/2025 21:23
Remessa
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07/01/2025 21:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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