TJRJ - 0832086-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:51
Juntada de petição
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832086-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DE PAULO SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GERARDO VERAS FERREIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832086-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DE PAULO SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
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08/11/2024 06:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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