TJRJ - 0806323-49.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0806323-49.2023.8.19.0075 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: LUIS ALBERTO ALVES DA CONCEICAO 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. 3) Sem prejuízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, devendo para tanto providenciar a integral garantia do juízo, observadas as disciplinas do Enunciado 13.8.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de ciência
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06/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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