TJRJ - 0169352-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:52
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS CARTORÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL -
11/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:58
Conclusão
-
06/05/2025 17:04
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:19
Documento
-
10/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:05
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Ação reinvindicatória proposta por Espólio de ANNA FLORENTINE SCHIMETZEK, representado por seu Inventariante Dativo, FABIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO, nomeado pelo Juízo da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital ¿ RJ, nos autos do processo de inventário nº 0114758-19.2002.8.19.0001 AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do réu INOMINADO, com qualificação desconhecida, a ser localizado no imóvel objeto da presente demanda, na Rua Conde de Avelar, nº 56, Apto 202, Laranjeiras, Rio de Janeiro, CEP 22245-030./r/r/n/n Certidão do RGI no id 23. /r/r/n/n Termo de inventariante no id 21. /r/r/n/n Certidão de óbito no id 24. /r/r/n/n Certidão do oficial de Justiça dos ocupantes do imóvel no id 25, 26 e 28, em razão de expedição de mandado de verificação, sendo constatado a ocupação do imóvel em 2015 e 2017 por Fabiola Beiral Trinca CPF 111638677-13, locatária do imóvel e João Maynardes Buneo CPF 092 955 277 -63 na qualidade de locatária e e 2019 não foi possível a intimação dos ocupantes. /r/r/n/n Indeferida a liminar, conforme id 36. /r/r/n/n Determinada a citação pessoal dos ocupantes, não foi possível efetuar a citação pessoal dos mesmos, conforme id 56./r/r/n/n A citação não foi efetuada, a despeito da citação pessoal renovada, conforme mandado do id 91, com auxílio do vizinho Bruno.
No entanto, este informou inicialmente ao Oficial de Justiça que a unidade estaria vazia e depois disse que o ocupante seria o Senhor Marcos. /r/r/n/n Renovada a citação pessoal, conforme id 108, para fins de citação por hora certa, a mesma foi negativa. /r/r/n/n Determinado o cumprimento da diligência fora o horário forense, a mesma não foi realizada, conforme id 144. /r/r/n/n O autor pleiteou a citação por edital, contudo, sequer identificou o polo passivo, o que inviabiliza o ato de citação por edital. /r/r/n/n Para dar efetividade ao ato, determino: /r/r/n/n1) Juntem-se cópias dos processos de inventário, onde consta que o titular do imóvel faleceu e deixou o herdeiro LUMIR KRAL, que residia no imóvel A citação pessoal de todos os ocupantes do imóvel, devendo o Sr OJA efetuar a citação fora do horário forense e por hora certa se for o caso, devendo ainda discriminar os mesmos; /r/r/n/n2) O autor deverá diligenciar junto à CEG e LIGHT, a fim de obter o nome dos ocupantes do imóvel, de forma a permitir a adequada citação.
Juntem-se informações obtidas; /r/r/n/n3)Anote-se o nome da ocupante.
KARYNE MALTONI TRINTA DE SOUZA - CPF/CNPJ:3735442781/r/r/n/r/n/n4) Cite-se pessoalmente a ré KARYNE MALTONI TRINTA DE SOUZA CPF/CNPJ:0373544278, residente no imóvel situado na Rua R CDE AVELAR 56 AP 301 RIO DE JANEIRO 22245-030 LARANJEIRAS, conforme cadastros da ceg e da Light, devendo ser efetuada a citação fora do horário forense, sendo efetuada a citação por hora certa se preciso; /r/r/n/n5) Apenas após o resultado da diligência determinada no item 04 e se frustada, defiro a citação por edital, fazendo constar o nome do ocupante e o endereço completo do imóvel.
Prazo de 20 dias. -
17/12/2024 21:56
Juntada de documento
-
23/10/2024 12:40
Conclusão
-
23/10/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 10:17
Juntada de petição
-
17/05/2024 18:45
Conclusão
-
17/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:45
Publicado Despacho em 12/07/2024
-
07/02/2024 14:44
Juntada de petição
-
24/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:19
Documento
-
18/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:06
Juntada de documento
-
22/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:09
Juntada de documento
-
16/08/2023 09:57
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:12
Conclusão
-
21/06/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 13:31
Juntada de petição
-
15/06/2023 17:28
Conclusão
-
15/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:41
Juntada de petição
-
18/05/2023 13:30
Juntada de petição
-
09/05/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:24
Documento
-
03/04/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 18:05
Publicado Despacho em 28/03/2023
-
06/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:05
Conclusão
-
06/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:59
Juntada de documento
-
06/03/2023 17:56
Juntada de documento
-
07/12/2022 12:20
Juntada de petição
-
14/11/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:20
Documento
-
18/10/2022 11:32
Juntada de petição
-
11/10/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:59
Juntada de documento
-
22/06/2022 16:18
Juntada de petição
-
14/04/2022 17:53
Juntada de petição
-
04/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:00
Publicado Despacho em 06/04/2022
-
29/03/2022 12:00
Conclusão
-
29/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 20:02
Juntada de petição
-
25/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:01
Documento
-
21/10/2021 18:05
Juntada de petição
-
28/09/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 00:33
Conclusão
-
21/09/2021 00:33
Publicado Despacho em 30/09/2021
-
21/09/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:01
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:54
Conclusão
-
27/08/2021 16:54
Publicado Decisão em 02/09/2021
-
27/08/2021 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:23
Redistribuição
-
24/08/2021 14:41
Remessa
-
28/07/2021 15:18
Conclusão
-
28/07/2021 15:18
Publicado Decisão em 17/08/2021
-
28/07/2021 15:18
Declarada incompetência
-
28/07/2021 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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