TJRJ - 0835592-40.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 13:21
Documento
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0835592-40.2023.8.19.0203 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0835592-40.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00909304 APELANTE: MARCOS VINICIUS LOPES MAIA ADVOGADO: PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ OAB/MG-167980 APELADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
COBRANÇA INDEVIDA.
INSCRIÇÃO DE DÍVIDA JUNTO AO SITE "SERASA LIMPA NOME" (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Contratação de serviço de televisão por assinatura.
Instalação de equipamento para prestação do serviço não concluída.
Serviço nunca prestado.
Inscrição de cobrança de dívida supostamente gerada no banco de dados "Serasa Limpa Nome".II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Questões em discussão: (i) saber se existe dívida; e (ii) se a inscrição de dívidas em banco de dados, "Serasa Limpa Nome", gera dano moral.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Fixado como ponto controvertido se o serviço foi disponibilizado a parte autora, justificando a sua cobrança, a parte ré não se manifestou nos autos (id. 132289553). 4.
O réu não juntou aos autos qualquer comprovante da prestação do serviço, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia de provar ocorrência daquela prestação, conforme dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, já que ao apelante seria impossível a produção de prova negativa do não recebimento do serviço. 5.
Inscrição de dívida inexistente que prejudica o histórico do consumidor, pois acarreta uma restrição ao seu crédito por empresas que têm acesso ao cadastro.
Caracterização de falha na prestação do serviço que gera o dever de indenizar.6.
Embora o cadastro relativo ao programa "Serasa Limpa Nome" não importe em cobrança pela via judicial, ou negativação do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois se trata de um programa de renegociação de dívidas com empresas parceiras.
Logo, a manutenção de registro de dívida dificulta a vida dos usuários. 7.
Acesso ao banco de dados "Serasa Limpa Nome" por qualquer empresa cadastrada que consulte o CPF do consumidor.
Dano moral configurado. 8.
Verba indenizatória por dano moral que se fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Recurso conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI e 14; Código de Processo Civil, arts. 341 e 373, II.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 710; STF, Repercussão Geral Tema 802.
Conclusões: Em continuação ao julgamento, por maioria, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
16/12/2024 11:47
Conclusão
-
13/12/2024 22:10
Documento
-
13/12/2024 17:13
Conclusão
-
12/12/2024 13:30
Provimento
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04/12/2024 11:33
Documento
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 12:18
Inclusão em pauta
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07/11/2024 13:30
Sobrestado
-
30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 09:50
Inclusão em pauta
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15/10/2024 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:06
Conclusão
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09/10/2024 11:00
Distribuição
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08/10/2024 14:10
Remessa
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08/10/2024 13:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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