TJRJ - 0217411-35.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:20
Juntada de petição
-
12/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 423: Diante do documento de fls.423/424, ao Cartório para integral cumprimento do despacho de fls. 417. /r/r/n/n2.
Fls. 427: Expeça-se requisição de pequeno valor relativa aos honorários sucumbenciais (data base de cálculos 01/04/2024; homologados às fls. 399). -
15/04/2025 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 15:41
Conclusão
-
14/04/2025 10:25
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:39
Juntada de petição
-
24/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:01
Conclusão
-
10/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 21:57
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:12
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:10
Juntada de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença alegando o impugnante, em síntese, excesso de execução no valor de R$ 3.293,85, indicando como devido o valor de R$ 160.067,89, atualizado até abril de 2024./r/r/n/nA contadoria ratificou os cálculos apresentados pelo impugnante./r/r/n/nIsto posto, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de R$ 3.293,85 e fixar a execução em R$ 160.067,89, atualizados até abril de 2024.
Condeno o impugnado ao pagamento de honorários de 10% do valor do excesso, ressalvando ser o mesmo beneficiário da gratuidade de justiça./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nExpeça-se ofício de prévia. -
07/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:28
Conclusão
-
09/12/2024 13:28
Concessão
-
13/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
09/11/2024 10:48
Juntada de petição
-
08/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:55
Juntada de documento
-
15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:50
Conclusão
-
15/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:40
Juntada de petição
-
12/08/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:14
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:06
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:06
Outras Decisões
-
21/05/2024 13:06
Conclusão
-
10/05/2024 11:10
Juntada de petição
-
29/04/2024 16:04
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:12
Conclusão
-
01/12/2023 15:40
Juntada de petição
-
30/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:34
Evolução de Classe Processual
-
21/11/2023 11:02
Conclusão
-
21/11/2023 11:02
Outras Decisões
-
21/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:01
Petição
-
28/06/2023 10:24
Remessa
-
19/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:00
Conclusão
-
19/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:50
Juntada de petição
-
25/03/2023 12:21
Juntada de petição
-
10/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 14:19
Conclusão
-
13/10/2022 09:26
Juntada de documento
-
11/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 10:33
Conclusão
-
05/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:38
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 20:47
Juntada de petição
-
19/05/2022 19:03
Conclusão
-
19/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 19:02
Juntada de documento
-
09/05/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 19:18
Juntada de petição
-
23/03/2022 11:13
Juntada de petição
-
21/03/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:49
Juntada de petição
-
07/02/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:46
Juntada de petição
-
10/11/2021 05:03
Documento
-
15/10/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 10:59
Conclusão
-
28/09/2021 10:59
Outras Decisões
-
28/09/2021 10:59
Juntada de documento
-
27/09/2021 11:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856708-78.2024.8.19.0038
Matheus Ciller Bastos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Roberta Carvalho e Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 00:03
Processo nº 0930774-77.2023.8.19.0001
Giulliano Assis Sodero Boaventura
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 23:50
Processo nº 0802378-60.2022.8.19.0052
Condominio Residencial Varandas de Praia...
Carlos Alberto Braga Bastos
Advogado: Leonardo Braune
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 21:57
Processo nº 0051380-25.2021.8.19.0001
Bruce Douglas de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Carlos dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2021 00:00
Processo nº 0864906-07.2024.8.19.0038
Tamiris Justo Bernardo
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 10:16