TJRJ - 0120329-67.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:50
Conclusão
-
24/06/2025 17:30
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:36
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:28
Juntada de petição
-
16/06/2025 22:42
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:32
Juntada de documento
-
27/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:09
Conclusão
-
27/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
26/05/2025 23:25
Despacho
-
07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
06/05/2025 14:41
Conclusão
-
06/05/2025 14:40
Juntada de documento
-
09/04/2025 14:14
Juntada de documento
-
09/04/2025 13:50
Expedição de documento
-
01/04/2025 14:21
Despacho
-
31/03/2025 22:33
Audiência
-
17/02/2025 15:40
Juntada de documento
-
14/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:01
Juntada de documento
-
14/02/2025 13:37
Expedição de documento
-
12/02/2025 17:08
Juntada de documento
-
11/02/2025 12:52
Audiência
-
05/02/2025 17:09
Conclusão
-
05/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:08
Juntada de documento
-
05/02/2025 17:08
Juntada de documento
-
03/02/2025 15:26
Expedição de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de relaxamento da prisão formulado pela defesa de KAYKY SENA DE SOUZA OLIVEIRA, sobre o qual o Ministério Público se manifestou contrariamente, em pasta 1503./r/r/n/nCom efeito, a jurisprudência tem afirmado que os prazos processuais penais não são peremptórios, não se trata de simples cálculo aritmético, mas constituem meros parâmetros para aferição de eventual excesso, sendo necessário averiguar as circunstâncias de cada caso concreto, de modo a ser aplicado, na hipótese, o princípio da razoabilidade. /r/n /r/nDa análise dos autos, verifica-se que já foram designadas três datas para realização de audiência, as quais não puderam ser concluídas por motivos externos, um dos quais pela ausência do patrono do réu.
Ademais, o acusado se encontra custodiado há menos de sete meses, de modo que não há que se falar em excesso de prazo, notadamente ao se considerar maior complexidade em procedimentos do Tribunal do Juri e a necessidade de tempo para localização das testemunhas, que comumente mudam de endereço ou residem em área de risco./r/n /r/nVerifica-se que a demora não pode ser imputada à desídia do Juízo ou da Acusação, pois a instrução já se iniciou e encontra previsão de encerramento em data já designada. /r/n /r/nNo tocante aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis , ensejadores da custódia cautelar, além dos requisitos específicos do artigo 312, do CPP, constata-se que os argumentos expendidos por ocasião da decisão que decretou a prisão preventiva permanecem inalterados, pois não ocorreu qualquer modificação no quadro fático-jurídico que ensejou a decretação da medida cautelar extrema. /r/n /r/nCabe ressaltar a gravidade do crime supostamente cometido pelo acusado, que denota indícios de participação em organização criminosa e demonstra que outras medidas cautelares que não sejam a prisão se mostram inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública, a livre instrução criminal e a eventual aplicação da Lei Penal. /r/n /r/nAssim, indefiro o relaxamento da prisão preventiva do réu.
Intimem-se. -
02/01/2025 20:10
Juntada de petição
-
27/12/2024 03:23
Documento
-
27/12/2024 03:23
Documento
-
17/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:08
Juntada de documento
-
12/12/2024 12:43
Outras Decisões
-
12/12/2024 12:43
Conclusão
-
11/12/2024 20:45
Juntada de petição
-
11/12/2024 03:39
Documento
-
11/12/2024 03:39
Documento
-
05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:55
Juntada de documento
-
31/10/2024 10:13
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:46
Juntada de documento
-
15/10/2024 13:42
Juntada de documento
-
10/10/2024 13:19
Juntada de documento
-
09/10/2024 13:04
Despacho
-
08/10/2024 17:27
Audiência
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Documento
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Documento
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Documento
-
07/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:43
Documento
-
07/10/2024 10:43
Documento
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
04/10/2024 22:38
Documento
-
02/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:17
Documento
-
25/09/2024 15:26
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:39
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:27
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:16
Juntada de documento
-
25/09/2024 12:05
Expedição de documento
-
24/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:26
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:53
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:33
Expedição de documento
-
23/08/2024 14:53
Conclusão
-
23/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:00
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:51
Juntada de documento
-
30/07/2024 19:44
Despacho
-
29/07/2024 18:32
Audiência
-
29/07/2024 00:13
Documento
-
28/07/2024 11:49
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:48
Expedição de documento
-
03/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:59
Conclusão
-
28/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:59
Juntada de petição
-
07/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:54
Juntada de documento
-
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:47
Documento
-
09/05/2024 15:44
Documento
-
09/05/2024 12:57
Juntada de documento
-
08/05/2024 13:35
Despacho
-
06/05/2024 18:23
Audiência
-
30/04/2024 16:32
Juntada de documento
-
30/04/2024 15:44
Expedição de documento
-
30/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:05
Audiência
-
12/03/2024 14:09
Conclusão
-
12/03/2024 14:09
Outras Decisões
-
10/03/2024 11:21
Juntada de petição
-
02/03/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 05:42
Documento
-
20/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 20:02
Retificação de Classe Processual
-
16/02/2024 10:02
Conclusão
-
16/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:44
Juntada de documento
-
05/02/2024 19:22
Juntada de petição
-
05/02/2024 19:16
Juntada de petição
-
31/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:50
Juntada de petição
-
29/01/2024 14:52
Juntada de documento
-
27/01/2024 05:18
Documento
-
22/01/2024 17:14
Documento
-
22/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:26
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:23
Denúncia
-
12/01/2024 11:23
Conclusão
-
12/01/2024 05:59
Juntada de petição
-
09/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:56
Juntada de documento
-
09/01/2024 16:56
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:15
Conclusão
-
08/01/2024 17:15
Juntada de documento
-
02/01/2024 19:19
Juntada de petição
-
19/12/2023 16:58
Juntada de documento
-
19/12/2023 16:55
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:54
Remessa
-
05/07/2022 14:22
Expedição de documento
-
05/07/2022 12:03
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:25
Juntada de documento
-
04/07/2022 14:36
Expedição de documento
-
14/06/2022 16:46
Temporária
-
14/06/2022 16:46
Conclusão
-
07/06/2022 18:32
Juntada de petição
-
24/05/2022 13:53
Conclusão
-
24/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:50
Juntada de petição
-
19/05/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:08
Conclusão
-
12/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição - Inquerito • Arquivo
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Documento • Arquivo
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