TJRJ - 0825170-84.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0825170-84.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA BRANDAO CAMPOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Apesar de revel, o réu possui advogado cadastrado nos autos, devendo ser intimados dos atos do processo. 3.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:36
Decretada a revelia
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14/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 14:00.
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18/09/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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17/09/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:44
Declarada incompetência
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06/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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