TJRJ - 0854838-32.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:25
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0854838-32.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS RÉU: FAGNE ROQUE DA SILVA Não há como se dar prosseguimento ao feito em razão das dificuldades na promoção da citação.
Em sede de Juizado Especial Cível, é dever da parte autora fornecer endereço onde a citação da parte ré possa ser promovida.
Note-se que tanto a citação por edital como a citação por hora certa não são viáveis em Juizado.
Também não é possível a pesquisa de endereço conforme o enunciado 5.7 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Saliente-se que a extinção do feito não trará prejuízos à parte autora.
Caso venha a parte autora a obter endereço onde a parte ré seja facilmente encontrada, poderá propor nova demanda em sede de Juizado.
Caso contrário, poderá buscar seus direitos junto a uma Vara Cível.
Outrossim, ressalto que o feito foi Distribuído há mais de um ano, e até a presente data o réu não foi citado, apesar das várias tentativas realizadas.
Perante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PI.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:00
Juntada de petição
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18/11/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:58
Juntada de ata da audiência
-
06/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/03/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/12/2023 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2023 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 16:57
Juntada de petição
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03/10/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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