TJRJ - 0807129-03.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:55
Baixa Definitiva
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22/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BARROS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 13:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/01/2025 19:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/11/2024 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807129-03.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MACHADO BARROS RÉU: LIVELO S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que os réus possibilitem que a autora faça o envio dos seus pontos LIVELO para o programa TAP MILES&GO, habilitando-o para transferências pelo período de 30 (trinta) dias, conforme prazo de comunicação prévia sobre qualquer alteração, previsto na Cláusula 10.3 do Regulamento do Programa Livelo.
Todavia, não há probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CONSIDERANDO QUE NO POLO ATIVO CONSTA O NOME DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DO FEITO PARA QUE CONSTE O NOME DA PARTE AUTORA. 3- CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 18 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807129-03.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MACHADO BARROS RÉU: LIVELO S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Intime-se a parte autora a comparecer no cartório portando documento de identificação com foto para confirmar a procuração outorgada nestes autos, no prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção.
Atendido o acima determinando, venham conclusos.
ITAPERUNA, 11 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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