TJRJ - 0810110-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810110-38.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PEDRADA ROSILHA EXECUTADO: RENATA MACIEL DE SOUZA VISTOS ETC Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes qualificadas na inicial.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DO INDEX 147202788 para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:41
Homologada a Transação
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31/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATA MACIEL DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:18
Outras Decisões
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27/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:57
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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