TJRJ - 0949626-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de PATOLOGIA CLINICA DOUTOR SALEME LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:59
Juntada de carta
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27/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANNA THALITA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANNA THALITA SAMPAIO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0949626-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELA OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: PATOLOGIA CLINICA DOUTOR SALEME LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que os entes públicos não fazem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
CITEM-SE para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231 do CPC.
RIODE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
03/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANNA THALITA SAMPAIO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0949626-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELA OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: PATOLOGIA CLINICA DOUTOR SALEME LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O pedido de gratuidade não veio instruído com documentos.
De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Deste modo, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento do benefício.
RIODE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949626-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELA OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO, PATOLOGIA CLINICA DOUTOR SALEME LTDA Considerando que figura no polo passivo da presente demanda o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, bem como o Juízo a que é dirigida a petição inicial, constata-se evidente equívoco na distribuição desta demanda, em especial quando se tem em conta a regra disposta no art. 44, I, da Lei estadual nº 6.956/15, no que diz respeito à competência dos Juízos de Direito de Fazenda Pública para processar e julgar causas de interesse do Estado ou de suas autarquias.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIAdeste Juízo em prol de um dos Juízos das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:45
Declarada incompetência
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07/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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