TJRJ - 0107784-94.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:47
Definitivo
-
21/05/2025 14:44
Expedição de documento
-
21/05/2025 13:36
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 18:42
Documento
-
15/04/2025 15:43
Conclusão
-
15/04/2025 13:01
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 20:23
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2025 13:58
Conclusão
-
25/03/2025 13:57
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 20:44
Mero expediente
-
12/02/2025 16:52
Conclusão
-
12/02/2025 16:50
Documento
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107784-94.2024.8.19.0000 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0002672-24.2020.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.01167748 AGTE: VANIA MARA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA OAB/RJ-077016 AGDO: CAMB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO: ADAUCTO D'ALENCAR FERNANDES NETO OAB/RJ-145856 ADVOGADO: KELLY CRISTINY SILVA DE BARROS FERNANDES OAB/RJ-198198 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OUTORGA DE ESCRITURA.
DECISÃO SANEADORA.
CARENCIA DE AÇÃO.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. 1) Agravo de instrumento interposto da decisão saneadora que rejeitou a preliminar de carência de ação. 2) Hipótese não inserida no rol do art. 1.015 do CPC não sendo igualmente evidenciada urgência ou risco de prejuízo ao processo. 3) Inaplicabilidade da taxatividade mitigada.
Recurso inadmissível.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (...) Por tais fundamentos, NÃO CONHECO DO RECURSO na forma do art. 932, III do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto] -
10/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 21:56
Não Conhecimento de recurso
-
07/01/2025 11:08
Conclusão
-
07/01/2025 11:00
Distribuição
-
26/12/2024 23:37
Remessa
-
26/12/2024 22:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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