TJRJ - 0844094-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844094-52.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO EXECUTADO: RAFAEL DO VALE CRUZ, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,(sec)4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844094-52.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO EXECUTADO: RAFAEL DO VALE CRUZ, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro penhora online na modalidade "TEIMOSINHA".
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo:20.***.***/3281-37 NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 09:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:10
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:48
Decretada a revelia
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL DO VALE CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:19
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844094-52.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO RÉU: RAFAEL DO VALE CRUZ, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, não havendo, por ora, elementos que levem à probabilidade do direito da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia, nem mesmo perigo de dano ou risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutelapretendida.
A troca de titularidade do serviço em tela não é responsabilidade da concessionária, obrigaçãopropter personam e a inércia do locatário na transferência da titularidade não pode implicar em obrigação de fazer para a LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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