TJRJ - 0151995-72.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:03
Juntada de petição
-
25/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:54
Conclusão
-
22/08/2025 17:37
Juntada de documento
-
13/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
31/07/2025 10:35
Conclusão
-
31/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:49
Documento
-
14/07/2025 14:13
Juntada de petição
-
30/06/2025 13:28
Expedição de documento
-
30/06/2025 13:17
Expedição de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Retifique-se o polo ativo quanto ao segundo autor para espólio./r/r/n/nIntime-se a viúva de Helio Teodoro da Silva Filho, Sra.
NARA RUBIA FACIROLLI CAPUCCI /r/nTEODORO, no endereço de fls. 974, para tomar ciência da ação e de valores disponíveis para levantamento, bem como para regularizar a representação processual do espólio. -
24/04/2025 10:36
Conclusão
-
24/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:44
Conclusão
-
28/01/2025 09:44
Outras Decisões
-
22/01/2025 12:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 10:12
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
A ré foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 a cada um dos autores (RAFAEL e HÉLIO)./r/r/n/nEnquanto ainda tramitavam recursos perante o STJ e STF, requereram os autores a intimação da ré para pagamento da condenação devida aos dois autores (fls. 533 dos autos digitalizados), tendo a ré realizado o depósito da quantia indicada de R$ 26.133,55 em 24/06/2013 (fls. 537), que permaneceu depositada enquanto se aguardava o trânsito em julgado./r/r/n/nO valor permanece desde então depositado na conta judicial nº 500127941910 (id. 880)./r/r/n/nApós o trânsito, foi noticiado pelos advogados dos autores no id. 713 o óbito do segundo autor e requerida a intimação da ré para pagamento da condenação devida ao primeiro, apresentando nova planilha de débito, ignorando o valor depositado anteriormente ./r/r/n/nA execução prosseguiu dessa forma em relação ao valor devido ao primeiro réu e seu advogado, conforme indicado pelos credores nos ids. 715 e 738, o qual foi depositado pela ré no id. 759, tendo sido considerada extinta a execução em relação ao primeiro réu, conforme decisão do id. 785./r/r/n/nEm relação ao percentual de honorários correspondente à condenação devida ao segundo autor, o valor foi pago conforme id. 798 e declarada cumprida a obrigação conforme id. 816./r/r/n/nDepois disso, os autos foram remetidos ao arquivo, tendo a ré requerido o desarquivamento e ora requer o levantamento do primeiro depósito realizado (fls. 537 dos autos digitalizados)./r/r/n/nINDEFIRO O LEVANTAMENTO, eis que esse valor deve ser utilizado para pagamento da condenação devida ao segundo réu, com a devolução apenas do que eventualmente sobejar./r/r/n/nSe o segundo autor de fato faleceu, este juízo deve proceder na forma dos arts. 313 e 921, I, do CPC, em particular intimando o espólio, sucessor ou herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e respectiva habilitação./r/r/n/nFoi noticiado o falecimento do segundo autor, mas não foi juntada a certidão de óbito.
Este juízo tentou obter a informação através do sistema de consulta do site da CGJ sem sucesso./r/r/n/nDETERMINO que os advogados que representavam o segundo autor prestem as informações que tiverem a respeito de seu óbito, eventualmente juntado a certidão de óbito./r/r/n/nDETERMINO que a ré FURNAS, igualmente - sendo a empresa na qual o autor trabalharia - preste informações acerca do óbito noticiado, em particular informando se de seus cadastros administrativos a condição do autor é realmente de falecido, juntando eventual cópia de certidão de óbito que possua e informando o último endereço do autor cadastrado junto à empresa. -
10/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:16
Conclusão
-
03/12/2024 20:53
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:43
Juntada de documento
-
08/11/2024 12:41
Juntada de petição
-
22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:51
Conclusão
-
21/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:59
Juntada de petição
-
17/10/2024 10:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 08:42
Redistribuição
-
24/05/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 13:49
Redistribuição
-
18/06/2020 13:49
Remessa
-
30/05/2020 17:32
Trânsito em julgado
-
06/04/2020 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 16:46
Expedição de documento
-
27/11/2019 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2019 10:46
Conclusão
-
27/11/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 11:39
Juntada de petição
-
06/11/2019 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 15:34
Conclusão
-
29/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 09:19
Juntada de petição
-
10/09/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 11:40
Expedição de documento
-
10/09/2019 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 16:42
Conclusão
-
04/09/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:07
Juntada de petição
-
22/08/2019 14:46
Juntada de documento
-
19/08/2019 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 12:30
Conclusão
-
12/08/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 03:10
Juntada de petição
-
09/08/2019 03:10
Juntada de petição
-
26/07/2019 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 12:43
Juntada de documento
-
23/07/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:26
Conclusão
-
23/07/2019 14:25
Petição
-
23/07/2019 13:19
Juntada de petição
-
11/07/2019 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 10:15
Juntada de petição
-
09/07/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:42
Conclusão
-
03/05/2019 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:43
Conclusão
-
29/04/2019 11:40
Juntada de petição
-
16/04/2019 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:32
Conclusão
-
08/04/2019 12:23
Juntada de petição
-
10/10/2016 11:54
Remessa
-
10/10/2016 11:53
Juntada de documento
-
06/10/2016 10:40
Processo Desarquivado
-
30/07/2013 16:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2013 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2013 15:10
Publicado Despacho em 16/07/2013
-
11/07/2013 15:10
Conclusão
-
11/07/2013 15:09
Juntada de petição
-
27/06/2013 13:53
Conclusão
-
27/06/2013 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2013 13:53
Publicado Despacho em 04/07/2013
-
27/06/2013 13:53
Juntada de petição
-
12/06/2013 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2013 14:00
Conclusão
-
12/06/2013 14:00
Publicado Despacho em 21/06/2013
-
12/06/2013 14:00
Juntada de petição
-
23/05/2013 12:18
Publicado Despacho em 04/06/2013
-
23/05/2013 12:18
Conclusão
-
23/05/2013 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2012 10:56
Remessa
-
30/03/2012 13:59
Juntada de petição
-
28/03/2012 17:14
Juntada de petição
-
17/02/2012 14:35
Conclusão
-
17/02/2012 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2012 14:35
Publicado Decisão em 05/03/2012
-
02/02/2012 10:20
Juntada de petição
-
22/11/2011 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2011 15:50
Publicado Sentença em 13/01/2012
-
22/11/2011 15:50
Conclusão
-
22/11/2011 15:46
Juntada de petição
-
11/11/2011 17:33
Juntada de petição
-
10/10/2011 14:09
Conclusão
-
10/10/2011 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2011 14:09
Publicado Despacho em 08/11/2011
-
05/10/2011 12:06
Juntada de petição
-
16/09/2011 15:55
Publicado Despacho em 29/09/2011
-
16/09/2011 15:55
Conclusão
-
16/09/2011 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2011 14:52
Juntada de petição
-
02/09/2011 17:04
Juntada de petição
-
12/08/2011 13:29
Conclusão
-
12/08/2011 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2011 13:29
Publicado Despacho em 29/08/2011
-
10/08/2011 16:01
Juntada de petição
-
22/07/2011 18:38
Conclusão
-
22/07/2011 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2011 18:38
Publicado Despacho em 05/08/2011
-
15/07/2011 16:55
Juntada de petição
-
21/06/2011 16:06
Documento
-
06/06/2011 15:57
Expedição de documento
-
03/06/2011 12:12
Expedição de documento
-
03/06/2011 12:12
Conclusão
-
03/06/2011 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2011 17:20
Conclusão
-
31/05/2011 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2011 12:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0197933-12.2019.8.19.0001
Maria Vitoria Moura Avelino
Supervia
Advogado: Vagner Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 0807492-32.2024.8.19.0206
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Stefany Barreto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 07:58
Processo nº 0189828-75.2021.8.19.0001
Bruno Monteiro dos Santos Gatti
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2021 00:00
Processo nº 0800365-18.2022.8.19.0043
Maria Aparecida Ferreira Santos
Municipio de Pirai
Advogado: Ailto Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 09:46
Processo nº 0961474-02.2024.8.19.0001
Flavio Sandro Tadeu Ferreira de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danuza Maria dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 14:11