TJRJ - 0811311-35.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811311-35.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO FERREIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811311-35.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO FERREIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Melhor analisando o processo, revogo a decisão do ID 105843844, eis que o ponto controvertido está na correção do cadastro do endereço a ser prestado o serviço de fornecimento de gás realizado pela autor no ato da contratação, o que pode ter levado o réu a equívoco no local de instalação dos equipamentos pertinentes a possibilitar o consumo.
Intimem-se.
Venham as provas documentais supervenientes.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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17/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:38
Nomeado perito
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31/01/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO JESUS SEVENIER DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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