TJRJ - 0880508-38.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880508-38.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALAN DAVID OLIVEIRA ALMEIDA O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no Código de Processo Civil, indefiro a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para exclusão da anotação de sigilo.
A presente ação objetiva a concessão de liminar de buscae apreensão do veículo descrito na inicial.
Considerando que a notificação de id: 159570149 foi regularmente enviada para o endereço constante no contrato de id:159570142, reputo regularmente constituído em mora a parte devedora.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de buscae apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e buscae apreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de buscae apreensão.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:50
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0880508-38.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALAN DAVID OLIVEIRA ALMEIDA Ao Autor, para regularizar o recolhimento da Taxa Judiciária: R$ 623,90.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
RAQUEL VELOZO GOMES -
03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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