TJRJ - 0810218-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0810218-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em15/08/2024 15:49:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] AUTOR: CARLOS ANTONIO LOPES CUNHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 137687333.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 144865579.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:54
Expedição de Informações.
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19/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES CUNHA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:04
Expedição de Informações.
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15/08/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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