TJRJ - 0809596-10.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2025 12:15
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809596-10.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON AGUIAR DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, tendo em vista sua tempestividade.
Assiste razão ao embargante.
Assim, acolho os embargos para que passe a constar da sentença com relação a correção monetária a seguinte redação: (...) No que tange aos consectários legais, a Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil no que toca à atualização monetária e aos juros, determinando a aplicação do IPCA como índice de atualização monetária e prevendo a utilização da SELIC como índice oficial de juros.
Desta forma, tem-se que deve ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária, bem como a SELIC - deduzido o índice de correção monetária-para o cálculo dos juros, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros sobre a indenização por danos materiais e morais devem incidir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil.
Diante do exposto, a correção monetária se dará pela taxa Selic, que já traz em si também os juros devidos, a partir da citação.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
DIEGO FERNANDES SILVA SANTOS Juiz Grupo de Sentença -
02/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 22:19
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809596-10.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON AGUIAR DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Indefiro a produção de prova oral consistente na realização de depoimento pessoal do autor, por ser meio de prova inapto a contribuir para a solução de mérito, uma vez que as questões relacionadas à contratação e à utilização do cartão de crédito podem ser provadas por meio de prova documental. 2.
A hipótese é de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC.
Desse modo, encaminhem-se os autos ao grupo de sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO nº 2/2024 - TJ/COMAQ, que fixou como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os processos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
MESQUITA, 22 de outubro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:01
Outras Decisões
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17/10/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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