TJRJ - 0302565-21.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:27
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
VENHAM AS CUSTAS PARA A DILIGÊNCIA REQUERIDA. -
06/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:48
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1) ANTONIO PEREIRA DA SILVA ajuíza ação em face de G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA., G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e M.Y.D.
ZERPA TECNOLOGIA EIRELI dizendo que celebrou contratos de prestação de serviços com o primeiro réu, que consistiram em investimentos de quantias em dinheiro, a serem atribuídas a traders profissionais, para operações de curto prazo com criptomoedas, o que lhe garantiria rentabilidade mensal sobre o valor bruto investido.
Contudo, foi surpreendido pela prisão do quarto réu, em operação deflagrada pela Polícia Federal, intitulada Kryptos , onde se apura o cometimento de ilícitos relacionados a pirâmide financeira.
Afirma que, desde o mês de agosto de 2021, não recebe qualquer remuneração mensal oriunda dos contratos tampouco a devolução do capital investido.
Requer liminarmente o arresto de R$ 100.460,00 no rosto do processo nº 5091826-18.2021.4.02.5101, oficiando-se ao Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinou a apreensão dos bens, para que proceda à reserva da quantia contratada, em seu favor, bem como a indisponibilidade de bens dos réus por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ao final, pleiteia a rescisão contratual, com a devolução da quantia investida, além de compensação por danos morais, de R$ 15.000,00.
Deferida a medida cautelar às fls. 50.
Certidão de citação dos três primeiros réus por Oficial de Justiça às fls. 145.
Citação por edital dos quarto e quinto réus conforme fls. 195.
Contestação da Curadoria Especial, às fls. 225, por negação geral tornando controvertidos os fatos narrados na inicial e afastando os efeitos da revelia. Às fls. 232, a Curadoria Especial informou não haver interesse na produção de outras provas. Às fls. 236 é informado o falecimento do autor e requerida a habilitação dos herdeiros ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA e RODOLPHO DE ALMEIDA SILVA, bem como o julgamento antecipado da lide. Às fls. 251 foi determinada a suspensão do feito e que a parte ré se manifestasse acerca da habilitação e documentos de fls. 236-249.
Ciência da Curadoria Especial às fls. 266. É o relatório. 2) Diante da documentação anexada às fls. 236, restou comprovado serem os habilitantes os herdeiros do falecido autor.
Não havendo, ademais, impugnação ao pleito DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA.
Retifique-se onde couber o polo ativo para que nele figurem os habilitantes no lugar do autor originário. 3) Prosseguindo-se no feito, certifique-se se a ré M.Y.D.
ZERPA TECNOLOGIA EIRELI foi citada e, caso negativo, digam os autores o que pretendem. -
12/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:27
Conclusão
-
24/04/2025 17:27
Outras Decisões
-
10/04/2025 17:49
Juntada de documento
-
26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:41
Conclusão
-
03/12/2024 11:28
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1) Considerando o falecimento da parte, suspendo o feito na forma do artigo 313, I, do CPC. 2) Intimem-se os habilitantes para apresentarem comprovantes de residência. 3) Sobre habilitação e documentos de fls. 236/249, manifeste-se a parte ré.
Após, voltem conclusos para decidir. -
26/11/2024 13:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/11/2024 11:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/11/2024 11:54
Conclusão
-
24/10/2024 14:30
Juntada de petição
-
20/10/2024 20:49
Juntada de documento
-
10/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 22:51
Conclusão
-
30/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:23
Juntada de documento
-
13/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:58
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:09
Juntada de petição
-
28/05/2024 18:50
Juntada de documento
-
28/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:29
Conclusão
-
17/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:49
Expedição de documento
-
27/10/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:31
Documento
-
28/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:51
Expedição de documento
-
17/07/2023 16:17
Expedição de documento
-
21/06/2023 17:07
Juntada de documento
-
22/05/2023 22:07
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:54
Outras Decisões
-
25/04/2023 10:54
Conclusão
-
20/03/2023 11:19
Juntada de petição
-
10/03/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:46
Conclusão
-
07/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:02
Documento
-
10/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:56
Documento
-
15/12/2022 11:55
Expedição de documento
-
02/12/2022 11:17
Expedição de documento
-
16/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 01:53
Documento
-
08/07/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:43
Juntada de documento
-
29/06/2022 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 10:37
Conclusão
-
29/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:36
Juntada de documento
-
07/03/2022 10:52
Juntada de petição
-
04/03/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 11:40
Juntada de documento
-
03/03/2022 11:42
Documento
-
25/02/2022 11:03
Juntada de documento
-
23/02/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:13
Documento
-
02/02/2022 14:09
Expedição de documento
-
02/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:35
Expedição de documento
-
18/01/2022 16:46
Juntada de documento
-
17/01/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:40
Deferido o pedido de
-
01/12/2021 15:40
Conclusão
-
01/12/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:45
Juntada de petição
-
30/11/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012469-61.2014.8.19.0203
Condominio Vivenda de Jacarepagua
Paulo Roberto Caminha Costa
Advogado: Paulo Marcio Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2014 00:00
Processo nº 0002602-87.2018.8.19.0014
Banco do Brasil S. A.
Beraldi Alves Transportes LTDA ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2018 00:00
Processo nº 0155664-07.2009.8.19.0001
Alfredo de Roza Freire
Sociedade Ibgeana de Assistencia e Segur...
Advogado: Edson Machado Cano
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2021 08:00
Processo nº 0838790-72.2024.8.19.0002
Ana Carolina Oliveira Leal de Freitas
Julcea Leal de Freitas
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 14:36
Processo nº 0166634-12.2022.8.19.0001
Lessonil Fernandes Lessa Junior
Reformat Pinturas, Reformas e Decoracoes...
Advogado: Vitor Batista Herrerias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 00:00