TJRJ - 0945645-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CARDOSO VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:47
Publicado Mandado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do OJA -
10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MONICA SILVA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0945645-78.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MONICA SILVA FERREIRA Comprovada a mora, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo, na forma do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/1969, nele fazendo constar que o Réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo Autor na inicial, em cinco dias.
Na mesma oportunidade, cite-se o Réu, devedor fiduciante, fazendo constar do mandado que o mesmo poderá, querendo, apresentar sua contestação, que, entretanto, deverá vir aos autos no prazo de quinze dias da execução da liminar.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:06
Declarada incompetência
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30/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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