TJRJ - 0822692-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822692-70.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIDTOWN NOVA IPANEMA SÍNDICO: ARNON VELMOVITSKY EXECUTADO: MARIA CRISTINA ALBINO DAVID VISTOS ETC Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes qualificadas na inicial.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DO INDEX 148861440 para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Homologada a Transação
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31/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:37
Outras Decisões
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02/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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