TJRJ - 0018048-25.2016.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:07
Juntada de documento
-
27/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:53
Trânsito em julgado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de uma ação de execução de título judicial promovida por MARIA APARECIDA MENDONÇA em face de ANGELA CRISTINA MENDONÇA/r/r/n/nOcorre que, após uma análise dos autos, verifica-se que o procedimento instaurado visando à satisfação do crédito já se arrasta por vários anos sem que se tenha logrado êxito na localização de bens penhoráveis, não obstante as diligências praticadas neste sentido./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução e a expedição de certidão de crédito, fls. 403./r/r/n/nA presente execução vem se postergando desde o ano de 2016, sem que apresentasse qualquer desenlace positivo que resultasse em alguma medida efetiva para a satisfação do dédito./r/r/n/nDentro desse contexto, e a despeito da norma contida no inciso III do art. 921 do CPC, se impõe a extinção do feito com a sua consequente baixa definitiva.
Como toda e qualquer norma, deve o referido dispositivo legal ser interpretado sob a prevalência dos princípios da operacionalidade e da efetividade./r/r/n/nDessa forma, quer se caracterize a hipótese na qual o devedor não possua bens penhoráveis ou de credor que não promove as diligências que lhe incumbem para a localização de bens do devedor se impõe o desfecho do procedimento definitivo instaurado diante da absoluta perda ou impossibilidade de consecução do seu objeto principal, que é exatamente a execução judicial de bens do patrimônio do devedor para o pagamento do débito inadimplido./r/nCom efeito, diante da impossibilidade de entrega da prestação jurisdicional requerida se afigura imprestável a manutenção de um processo cujo fim jamais será atingido./r/r/n/n Assim, considerando o exposto, DECLARO extinta a execução, com fulcro no art. 485, inc.
VI, c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do CPC./r/r/n/nRevela salientar que a extinção do processo de execução não acarreta qualquer dano ao credor vez que suspenso o prazo prescricional e que poderá voltar a intentar a execução judicial de bens do devedor assim que os localize, tornando, portanto, possível e realizável a prestação jurisdicional./r/r/n/nEventuais Custas pendentes pelo Autor.
No entanto, ficando sob condição suspensiva a exigibilidade de execução das obrigações decorrentes de sua sucumbência, na forma e no prazo definido no parágrafo 3.º do art. 98 do CPC, tendo em vista a JG concedida. /r/r/n/nSem honorários./r/r/n/nAo trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito./r/r/n/nApós, ausentes pendências de quaisquer ordem, observadas as formalidades da espécie, remetam-se os autos à Central Especializada, para efetivação das medidas de praxe, notadamente, baixa e posterior arquivamento./r/r/n/nPublique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 07:46
Conclusão
-
09/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:24
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:06
Conclusão
-
18/06/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:57
Juntada de petição
-
12/03/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 15:50
Conclusão
-
09/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:52
Conclusão
-
10/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:00
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:00
Juntada de petição
-
09/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 10:22
Conclusão
-
08/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:12
Juntada de petição
-
05/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:57
Conclusão
-
05/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:33
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:20
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:26
Conclusão
-
10/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:58
Documento
-
25/01/2023 17:07
Expedição de documento
-
16/01/2023 14:30
Expedição de documento
-
09/01/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:54
Documento
-
05/05/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 10:57
Conclusão
-
12/11/2021 10:57
Outras Decisões
-
05/08/2021 10:25
Juntada de petição
-
03/08/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 17:09
Juntada de petição
-
24/02/2021 17:52
Conclusão
-
24/02/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:45
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:53
Juntada de documento
-
28/09/2020 14:41
Conclusão
-
28/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:41
Juntada de documento
-
27/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:10
Conclusão
-
27/08/2020 17:10
Petição
-
31/07/2020 14:58
Juntada de petição
-
28/07/2020 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 13:31
Conclusão
-
11/12/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:34
Juntada de petição
-
04/11/2019 13:50
Publicado Despacho em 13/12/2019
-
04/11/2019 13:50
Conclusão
-
04/11/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 17:41
Remessa
-
22/03/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 15:27
Juntada de petição
-
16/01/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 13:06
Conclusão
-
12/11/2018 13:06
Publicado Despacho em 18/12/2018
-
12/11/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 09:32
Juntada de petição
-
12/09/2018 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2018 13:30
Conclusão
-
24/08/2018 13:30
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2018 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2017 10:49
Juntada de petição
-
12/12/2017 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 13:19
Juntada de petição
-
13/11/2017 16:19
Juntada de petição
-
01/11/2017 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 17:17
Juntada de petição
-
19/09/2017 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2017 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2017 15:04
Conclusão
-
13/06/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 10:02
Juntada de petição
-
30/05/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 11:23
Juntada de petição
-
17/05/2017 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 04:59
Juntada de petição
-
17/04/2017 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 12:43
Juntada de petição
-
10/02/2017 16:19
Documento
-
07/02/2017 10:43
Juntada de petição
-
24/01/2017 12:32
Expedição de documento
-
19/01/2017 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2017 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 13:48
Audiência
-
17/01/2017 12:16
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/01/2017 12:16
Conclusão
-
12/12/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2016 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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