TJRJ - 0803805-12.2022.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:58
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803805-12.2022.8.19.0014 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0803805-12.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01164190 APELANTE: ROUSEMIR DAS DORES FRANCISCO ADVOGADO: ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-149393 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível - Relação de Consumo - Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação de Danos Materiais e Morais - Interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica - Sentença de parcial procedência.
Apelo da parte autora objetivando majoração da verba indenizatória e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Dano moral que não comporta majoração.
Valor que observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a regra do artigo 944 do Código Civil.
Honorários advocatícios arbitrados na Sentença de forma razoável e proporcional.
Observância dos dispositivos legais atinentes à matéria, razão pela qual não merece alteração.Manutenção da Sentença.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 21:36
Documento
-
29/05/2025 16:08
Conclusão
-
29/05/2025 13:31
Não-Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 223.
APELAÇÃO 0803805-12.2022.8.19.0014 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0803805-12.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01164190 APELANTE: ROUSEMIR DAS DORES FRANCISCO ADVOGADO: ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-149393 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
30/04/2025 15:02
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 20:49
Remessa
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14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 3ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803805-12.2022.8.19.0014 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0803805-12.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.01164190 APELANTE: ROUSEMIR DAS DORES FRANCISCO ADVOGADO: ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS OAB/RJ-149393 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE -
09/01/2025 11:08
Conclusão
-
09/01/2025 11:00
Distribuição
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08/01/2025 13:13
Remessa
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08/01/2025 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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