TJRJ - 0813617-23.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IVANI MATHEUS MAIA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0813617-23.2023.8.19.0021 - Distribuído em24/03/2023 23:49:09 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: DEVANI LEAL DE PAULA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index. 70830175, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index. 70830175 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0813617-23.2023.8.19.0021 - Distribuído em24/03/2023 23:49:09 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: DEVANI LEAL DE PAULA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index. 70830175, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index. 70830175 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custas e honorários na forma convencionada ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:26
Homologada a Transação
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16/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DEVANI LEAL DE PAULA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DEVANI LEAL DE PAULA em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEVANI LEAL DE PAULA - CPF: *15.***.*86-01 (AUTOR).
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29/03/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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