TJRJ - 0802847-23.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:02
Processo Reativado
-
29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CELIA IGREJA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0802847-23.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA IGREJA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro, em parte, tutela antecipada para que a Ré se abstenha de emitir faturas de consumo com a mesma data de vencimento pelos serviços prestados, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada ato de descumprimento.
Defiro, ainda, tutela antecipada para que a Ré se abstenha de inserir o nome da Autora em cadastro restritivo de crédito ou efetuar corte de serviços que são prestados à consumidora em relação as contas reclamadas na inicial.
Ambas as obrigações sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento.
Intime-se da presente decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 18 de novembro de 2024.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/11/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803761-25.2024.8.19.0207
Socorro da Paz Vieira da Silva
Atlas Industria de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Patricia Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 09:31
Processo nº 0800091-69.2024.8.19.0080
Lorenzo Zozimo Mota Mote
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Mirelida Marcia Zozimo da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 12:24
Processo nº 0805111-68.2022.8.19.0029
Banco Itau S/A
Ilme Farias da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 17:18
Processo nº 0803070-21.2024.8.19.0042
Adauto Jose de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Adauto Jose de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0869515-67.2023.8.19.0038
Maria Veronica Pereira da Silva Amaral
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 21:36