TJRJ - 0811160-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811160-14.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANGELA SAMPAIO DE MENEZES RÉU: BANCO BV Em vista do que consta dos autos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça firme no artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, que figura como fundamento de validade da regra inserta no artigo 98 do CPC.
Sabe-se que não é válido o recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal quando a prova exigida (no caso, a demonstração da insuficiência de recursos para pagamento das custas e despesas iniciais do processo) é simples e não ofende o Princípio do Pleno Acesso à Justiça.
Intime-se a parte para pagamento das custas e despesas processuais devidas em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem nova intimação.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANGELA SAMPAIO DE MENEZES - CPF: *75.***.*19-38 (AUTOR).
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03/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:56
Outras Decisões
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21/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SIMONE BORBA REIS TOLENTINO em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:32
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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