TJRJ - 0839458-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:16
Outras Decisões
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18/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839458-04.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO: DENTISTAS VIDA SAUDAVEL LTDA 1-Recebo a petição do id. 153960205 como emenda à inicial.
Anote-se. 2-Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784 do CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783 do CPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829 do CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827 do CPC).
Faça-se constar no mandado que, em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, do CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Deverá constar, ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º, do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830 do CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, à tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
12/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:53
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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