TJRJ - 0809027-25.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 10:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
06/02/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MONTIVAL VALE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809027-25.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CHAGAS FLORINDO XAVIER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO Como se sabe, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Há de se destacar que o perigo da demora que justifica a concessão da tutela provisória de urgência deve ser aquele considerado concreto, atual e grave, que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Não se pode olvidar, ainda, que o deferimento da tutela provisória de urgência, “inaudita altera pars”, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais.
No caso ora em apreço, em sede de cognição sumária, não logrou a parte autora comprovar a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo-se necessária dilação probatória para um melhor esclarecimento da controvérsia trazida à apreciação deste juízo.
Logo, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:13
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
07/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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