TJRJ - 0803440-90.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 14:50 Baixa Definitiva 
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                                            04/09/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 14:41 Transitado em Julgado em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 01:18 Decorrido prazo de ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:12 Decorrido prazo de ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            17/08/2025 00:35 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 13:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:34 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ ciência de despacho / decisão ] Processo nº: 0803440-90.2024.8.19.0012 AUTOR: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER TIBURCIO RANGEL - RJ139849 RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. e outros Advogado do(a) RÉU: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogados do(a) RÉU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918, VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS - RJ218096 Intimação enviada para as seguintes partes: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA Avenida Governador Roberto Silveira, 181, Campo do Prado, JAPUÍBA (CACHOEIRAS DE MACACU) - RJ - CEP: 28685-000 | Por este ato enviado eletronicamente ficam as partes acima referidas devidamente INTIMADAS para ciência e cumprimento do despacho/decisão proferido(a) neste processo, conforme cópia em anexo. Índice do despacho/decisão: 213404043 Prazo para atendimento: 10 dias.
 
 Cachoeiras de Macacu, 31 de julho de 2025.
 
 DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ]
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                                            31/07/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 08:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:42 Decorrido prazo de ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803440-90.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA ID. 204086611 - Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de publicação no D.O., a pagar(em) o valor exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
 
 CACHOEIRAS DE MACACU, 1 de julho de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 02:16 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 02:13 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            27/06/2025 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 20:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 02:26 Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 23/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 01:01 Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 02/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 15:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:44 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803440-90.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA À parte autora em 5 dias acerca da manifestação da ré de ID. 194634309.
 
 Seu silêncio importará em quitação quanto à obrigação.
 
 CACHOEIRAS DE MACACU, 26 de maio de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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                                            27/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:58 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:09 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803440-90.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA 1) Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora quanto aos valores incontroversos já depositados. 2) Intime-se o réu Banco Bradescard S/A quanto à manifestação do autor em ID. 193400232.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 CACHOEIRAS DE MACACU, 20 de maio de 2025.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 17:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 01:09 Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 00:53 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/03/2025 17:26 Conclusos para julgamento 
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                                            23/03/2025 18:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/03/2025 18:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/03/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 19:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 12:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA 
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                                            13/01/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:56 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 16:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 11:14 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Cód mov. 332 Processo: 0803440-90.2024.8.19.0012 AUTOR: ALVERINDA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA DECISÃO Por entender que os fatos demandam cognição exauriente da causa, bem como em apreço ao princípio do contraditório e da ampla defesa, indefiro a liminar, pois não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
 
 Os valores inscritos em nos cadastros restritivos de crédito, conforme ID. 159660084, em nada correspondem ao do produto adquirido pela autora, segundo consta na inicial. 1.
 
 Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ. 2.
 
 Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe. 3.
 
 Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica.
 
 Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372. 4.
 
 Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias. 5.
 
 Ao receber cópia deste despacho deverá a parte Ré dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância. 6.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. 7.
 
 Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso.
 
 No novo ato de citação deverá constar a advertência de que na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, podendo incorrer na multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil. 8.
 
 Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte Ré quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado.
 
 Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado. 9.
 
 Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria. 10.
 
 Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 Cachoeiras de Macacu, 3 de dezembro de 2024.
 
 RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito
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                                            03/12/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/12/2024 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 11:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/12/2024 16:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 16:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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