TJRJ - 0808007-72.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 00:51.
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22/11/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efet -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATA DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *23.***.*05-02 (AUTOR).
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0808007-72.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATA DE OLIVEIRA BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através da cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999 MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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