TJRJ - 0039797-35.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:51
Remessa
-
27/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 17:33
Juntada de petição
-
31/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:16
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:57
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração tempestivos, motivo por que devem ser recebidos.
No mérito, não há omissões, contradições ou obscuridades na Sentença embargada, eis que não há qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, devendo o pretendido nestes Embargos ser objeto de recurso próprio.
Isso posto, DECIDO RECEBER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO.
Intimem-se. -
09/04/2025 16:19
Conclusão
-
09/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:34
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:09
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. x -
19/07/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 16:34
Conclusão
-
19/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 13:10
Conclusão
-
28/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 15:19
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 12:20
Conclusão
-
05/11/2023 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:35
Juntada de petição
-
02/06/2023 09:31
Conclusão
-
02/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:18
Juntada de petição
-
25/04/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 11:44
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:39
Conclusão
-
03/03/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:42
Juntada de petição
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18/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 14:44
Juntada de petição
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13/07/2022 12:53
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 21:07
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 12:34
Juntada de petição
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11/06/2021 12:23
Documento
-
10/03/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 11:55
Expedição de documento
-
08/01/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:23
Conclusão
-
08/01/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:20
Juntada de documento
-
07/12/2020 22:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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