TJRJ - 0801570-11.2023.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 14:10
Outras Decisões
-
24/09/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:22
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:02
Outras Decisões
-
08/09/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: G.
D.
P.
F.
REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G.
D.
P.
F., FERNANDA DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI CHAMO O FEITO À ORDEM Trata-se a presente ação de pedido de autorização de recebimento, pelos herdeiros, de verbas rescisórias de ex-servidor público falecido, no valor de R$ 31.207,43, quantia devidamente reconhecida pelo réu.
Em sentença, foi determinado o pagamento na proporção de 50% para cada autor, no prazo de 15 dias.
Em sede recursal, houve o provimento recurso do réu, determinando a observância ao limite legal para expedição de RPV.
Contudo, o montante a ser recebido ultrapassa tal limite, sendo por óbvio concluir que o prazo de 15 dias não será observado, haja vista que o pagamento deverá ocorrer pela via do precatório.
Assim, não obstante a sentença de piso determinar uma obrigação de fazer, o acórdão reconheceu tal obrigação como de pagar, ao acolher o pleito recursal apenas quanto ao prazo fixado.
Dessa forma, entende-se incabível a fixação do valor da execução como sendo o de limite para expedição de RPV, para o Município de Itaboraí, visto que o ente público reconhece como devida a quantia de R$ 31.207,43 e os exequentes não renunciaram ao montante que excede o teto para requisição de pequeno valor.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, para homologar os cálculos do Contador, do id.191729577, fixando-se a execução no valor de R$ 42.813,47, estando tal quantia em consonância com o julgado.
Preclusa a via impugnativa, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOna forma abaixo discriminada, observado o artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, I, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - FERNANDA DE PAULA PEREIRA - R$ 21.406,73 - G.
D.
P.
F. - R$ 21.406,73 Parâmetros abaixo a serem observados para ambos os exequentes. - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 60 anos de idade (constar a data de nascimento) / é portador de doença grave / é pessoa com deficiência (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:37
Outras Decisões
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: G.
D.
P.
F.
REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G.
D.
P.
F., FERNANDA DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Diante do alegado pela impugnada, quanto ao documento anexado com o valor de R$ 31.207,43.
Id: 46634316, manifeste-se o executado (impugnante), em cinco dias.
Após, decidirei.
P.I.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : G.
D.
P.
F. registrado(a) civilmente como G.
D.
P.
F. e outros REQUERIDO : MUNICIPIO DE ITABORAI Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 205887243 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: G.
D.
P.
F.
R.
C.
C.
G.
D.
P.
F.
Advogado(s): Dr(a).
VALDEMILSON SODRE MELLO - OAB RJ165075 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: FERNANDA DE PAULA PEREIRA Advogado(s): Dr(a).
VALDEMILSON SODRE MELLO - OAB RJ165075 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MUNICIPIO DE ITABORAI Advogado(s): Dr(a).
CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO PEROZO - OAB RJ127351 Procuradoria: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: G.
D.
P.
F.
REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G.
D.
P.
F., FERNANDA DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Diga o exequente, em cinco dias, se concorda com os cálculos do executado de fls. index 196872212.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : G.
D.
P.
F. registrado(a) civilmente como G.
D.
P.
F. e outros REQUERIDO : MUNICIPIO DE ITABORAI Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 191729577 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: G.
D.
P.
F.
R.
C.
C.
G.
D.
P.
F.
Advogado(s): Dr(a).
VALDEMILSON SODRE MELLO - OAB RJ165075 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: FERNANDA DE PAULA PEREIRA Advogado(s): Dr(a).
VALDEMILSON SODRE MELLO - OAB RJ165075 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MUNICIPIO DE ITABORAI Advogado(s): Dr(a).
CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO PEROZO - OAB RJ127351 Procuradoria: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
12/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
10/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA FROES em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801570-11.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: G.
D.
P.
F.
REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G.
D.
P.
F., FERNANDA DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Anote-se, onde couber, a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Dê-se vista ao MP.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 16:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 15:58
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:15
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
18/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 23:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 05:57
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:20
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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