TJRJ - 0001024-81.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:27
Conclusão
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14/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:41
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que na fase de cumprimento de sentença a parte exequente deverá recolher a taxa judiciária equivalente a 3% do valor a ser executado, abatidos os valores já recolhidos na fase de conhecimento, e devidamente atualizados, conforme modelo de GRERJ que consta no site do TJRJ. -
20/06/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Inicialmente, importa mencionar a ocorrência de preclusão temporal, haja vista a certidão de trânsito em julgado às fls. 280. /r/r/n/nAssim sendo, não há como considerar as alegações expostas pela parte ré/reconvinte às fls. 289, devendo o pleito ser requerido por meio próprio./r/r/n/n2) Em relação ao que diz respeito à intimação para o cumprimento de sentença, é necessário esclarecer que a petição ainda não havia sido processada quando ocorreu a manifetação da parte ré nos autos.
Assim, não há que se falar em irregularidade. -
24/04/2025 08:23
Conclusão
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24/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:07
Evolução de Classe Processual
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23/04/2025 14:07
Petição
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14/02/2025 15:46
Juntada de petição
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13/02/2025 17:19
Juntada de petição
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02/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 19:00
Trânsito em julgado
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29/11/2024 00:00
Intimação
...ias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais); e b) condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais), com correção monetária a partir da sentença, conforme Súmula 362 do STJ, e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (deve se considerar a data do primeiro evento danoso indicado pela demandante na petição inicial), conforme Art. 398 do Código Civil e Súmula 54/SJT.
Demais, julgo improcedentes os pleitos reconvencionais.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2°, do CPC.
Transitada em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando o art. 229 A da Consolidação Normativa.
P.R.I. -
26/08/2024 07:50
Conclusão
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26/08/2024 07:50
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:39
Conclusão
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12/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:59
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:03
Juntada de petição
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30/01/2024 10:53
Conclusão
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30/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:00
Juntada de petição
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08/11/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:54
Juntada de petição
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02/10/2023 15:11
Juntada de petição
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31/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 13:31
Conclusão
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09/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 07:54
Juntada de petição
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08/07/2023 07:54
Juntada de petição
-
08/07/2023 07:54
Juntada de petição
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03/07/2023 14:39
Conclusão
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03/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:06
Juntada de petição
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29/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 08:12
Conclusão
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17/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 22:25
Juntada de petição
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29/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:14
Juntada de petição
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10/09/2021 13:16
Juntada de petição
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29/07/2021 14:39
Documento
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19/05/2021 13:08
Expedição de documento
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13/04/2021 15:54
Expedição de documento
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25/03/2021 14:09
Conclusão
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25/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 07:30
Juntada de petição
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25/01/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 17:09
Juntada de documento
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15/01/2021 12:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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