TJRJ - 0015446-42.2013.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:56
Expedição de documento
-
18/08/2025 23:26
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Às fls. 638 consta determinação deste Juízo para expedição de ofício à 5ª Vara Cível solicitando a compensação do crédito, referente à soma da cotas condominiais do ano de 2013 (cópia da planilha fls. 589/590 deve instruir o ofício), a que cuja isenção de pagamento a Autora faz jus.
O pedido de reconsideração fora indeferido às fls. 656, bem como reconheceu a preclusao temporal, em razão da ausência de recurso adequado.
Diante de fls. 790, bem como diante da informação de que o Juízo da 5ª Vara Cível não procedeu à compensação, nada a prover, tendo em vista a independência funcional da Magistrada.
Diante do que consta às fls. 800, nada a prover quanto ao que consta às fls. 793/798.
Os argumentos de fls. 802/807 deverão ser deduzidos perante o Juízo da 5 Vara Cível, salvo quanto ao ofício informando acerca do valor depositado nestes autos.
Oficie-se à 5 Vara Cível para informar que se encontra depositado no Banco do Brasil referente a cota condominial com vencimento em janeiro/2014.
No mais, traga a parte Exequente planilha de debito do que entende devido, como requerido às fls. 810/811, no prazo de 5 dias, com exclusão de valores, porventura, pagos. -
18/07/2025 13:53
Conclusão
-
18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:44
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Junte-se petição que consta no DCP.
A penhora de mão própria só é possível se ambos os créditos forem certos, líquidos e exigíveis, havendo a compensão, até o limite do crédito do executado frente ao exequente.
Considerando que o crédito objeto de penhora de mão própria téra como resultado final sua compensação autómatica com o débito da execução. À executada para comprovar que o crédito que consta nos autos do processo de nº 0033716-17.2013.8.19.0209 é certo, líquido e exígivel, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Diante do requerido pela executada, ao exequente. -
18/06/2025 00:45
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
17/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:38
Conclusão
-
08/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:03
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Diante do certificado à fl. 748, requeira o credor o que for de interesse. -
18/10/2024 15:49
Conclusão
-
18/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:18
Conclusão
-
02/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:05
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
15/05/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:05
Juntada de petição
-
12/03/2024 08:16
Conclusão
-
12/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:41
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 08:12
Conclusão
-
20/07/2023 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:45
Juntada de petição
-
23/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:36
Conclusão
-
06/03/2023 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:30
Juntada de petição
-
07/11/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:47
Expedição de documento
-
06/09/2022 18:41
Conclusão
-
06/09/2022 18:41
Outras Decisões
-
06/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:37
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:43
Conclusão
-
18/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:19
Juntada de petição
-
13/06/2022 12:25
Juntada de petição
-
24/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:43
Conclusão
-
18/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:31
Juntada de petição
-
21/06/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 22:37
Conclusão
-
11/05/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:31
Conclusão
-
17/01/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 11:58
Juntada de petição
-
29/07/2020 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 20:14
Conclusão
-
17/06/2020 20:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 09:43
Juntada de petição
-
17/02/2020 08:49
Juntada de petição
-
31/01/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 14:36
Juntada de petição
-
06/12/2019 16:48
Juntada de petição
-
05/11/2019 19:54
Juntada de petição
-
01/11/2019 18:48
Conclusão
-
01/11/2019 18:48
Outras Decisões
-
01/11/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 19:09
Juntada de petição
-
05/09/2019 19:55
Juntada de petição
-
02/09/2019 18:50
Juntada de petição
-
06/08/2019 16:41
Juntada de petição
-
05/07/2019 10:01
Juntada de petição
-
04/07/2019 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2019 12:34
Juntada de documento
-
01/07/2019 11:24
Conclusão
-
01/07/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 16:52
Juntada de documento
-
29/05/2019 17:08
Conclusão
-
29/05/2019 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 18:52
Juntada de petição
-
05/12/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 11:41
Outras Decisões
-
01/08/2018 11:41
Conclusão
-
31/07/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 00:54
Documento
-
05/06/2018 19:27
Juntada de petição
-
17/05/2018 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2018 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 15:10
Outras Decisões
-
08/05/2018 15:10
Conclusão
-
11/04/2018 14:17
Juntada de petição
-
11/04/2018 13:51
Juntada de petição
-
03/04/2018 16:36
Juntada de documento
-
02/04/2018 17:35
Juntada de petição
-
27/03/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 16:15
Expedição de documento
-
13/03/2018 15:18
Publicado Despacho em 21/03/2018
-
13/03/2018 15:18
Conclusão
-
13/03/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:24
Juntada de petição
-
29/11/2017 09:22
Juntada de petição
-
27/11/2017 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2017 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 11:07
Juntada de petição
-
06/06/2017 17:49
Juntada de petição
-
16/05/2017 10:25
Juntada de petição
-
08/03/2017 10:11
Juntada de petição
-
23/02/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 12:01
Conclusão
-
17/10/2016 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 08:51
Juntada de petição
-
23/06/2016 16:27
Juntada de petição
-
06/06/2016 13:25
Publicado Despacho em 16/06/2016
-
06/06/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 13:25
Conclusão
-
28/10/2015 12:44
Juntada de petição
-
26/10/2015 16:40
Conclusão
-
26/10/2015 16:40
Outras Decisões
-
20/10/2015 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 16:36
Juntada de petição
-
17/06/2015 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 17:46
Remessa
-
24/04/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 17:34
Juntada de petição
-
28/11/2014 14:10
Remessa
-
28/11/2014 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2014 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 11:29
Juntada de petição
-
15/09/2014 15:08
Entrega em carga/vista
-
08/09/2014 14:01
Conclusão
-
08/09/2014 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2014 14:01
Publicado Despacho em 12/09/2014
-
08/09/2014 11:52
Juntada de petição
-
08/09/2014 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 13:34
Juntada de petição
-
22/08/2014 13:36
Juntada de petição
-
01/08/2014 14:51
Conclusão
-
01/08/2014 14:51
Publicado Decisão em 14/08/2014
-
01/08/2014 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2014 13:20
Juntada de petição
-
30/05/2014 12:18
Remessa
-
29/05/2014 16:19
Conclusão
-
29/05/2014 16:19
Publicado Sentença em 16/06/2014
-
29/05/2014 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2014 11:20
Remessa
-
27/03/2014 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 13:50
Documento
-
25/03/2014 16:45
Juntada de petição
-
19/02/2014 18:49
Decisão ou Despacho
-
28/01/2014 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2014 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2014 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2014 17:12
Audiência
-
16/01/2014 18:15
Deferido o pedido de
-
16/01/2014 18:15
Publicado Decisão em 28/01/2014
-
16/01/2014 18:15
Conclusão
-
16/01/2014 16:59
Juntada de petição
-
29/11/2013 12:12
Juntada de petição
-
08/11/2013 11:08
Publicado Despacho em 22/11/2013
-
08/11/2013 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2013 11:08
Conclusão
-
31/10/2013 13:15
Juntada de petição
-
24/10/2013 12:05
Documento
-
19/07/2013 16:16
Expedição de documento
-
18/07/2013 15:07
Expedição de documento
-
18/07/2013 15:02
Juntada de petição
-
16/07/2013 16:19
Audiência
-
16/07/2013 15:21
Conclusão
-
16/07/2013 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2013 15:21
Publicado Despacho em 18/07/2013
-
10/06/2013 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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