TJRJ - 0829453-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:19
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
13/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 08:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 08:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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26/09/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/09/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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