TJRJ - 0822674-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822674-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI FONSECA DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Dispenso a citação em vista do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, na forma do art. 239, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Cadastre-se o advogado constituído para fins de intimação. 2.
Aguarde-se a fluência integral do prazo defensivo (que começou a correr da habilitação da parte no processo) e certifique-se.
Após, havendo a apresentação tempestiva de contestação, à parte autora em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437 do CPC, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339 do CPC, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343 do CPC, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132 do CPC, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:52
Outras Decisões
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:26
Desentranhado o documento
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24/07/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENI FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*16-72 (AUTOR).
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16/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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