TJRJ - 0814635-51.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:50
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 11:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814635-51.2024.8.19.0213 - Distribuído em13/11/2024 11:57:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando a regularização do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a essencialidade do serviço, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 24 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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