TJRJ - 0822019-60.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0822019-60.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE PIMENTA CARDOSO RODRIGUES RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0822019-60.2022.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0822019-60.2022.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00047620 RECTE: ALICE PIMENTA CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO: ROBERTO SANTOS FARIAS OAB/RJ-197299 RECORRIDO: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA ADVOGADO: PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA OAB/RJ-159389 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto da Exma.
Juiza Relatora.
VOTO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra a sentença proferida pelo juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos autorais.
Sentença que merece reforma.
Pela análise dos autos, verifico que a parte ré negativou o nome da autora quando esta sequer havia completado a maioridade civil.
Assim, resta evidente que não poderia ser a responsável financeira do contrato.
Sendo assim, ficou evidente que houve falha na prestação do serviço, o que a acarretou a negativação indevida do nome da parte autora, motivo pelo qual merecem acolhimento os pleitos autora de cancelamento do débito, exclusão da negativação e indenização por dano moral.
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial do recurso para reformar a sentença proferida e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar a ré: 1) a cancelar o débito objeto destes autos, que motivou a negativação, sob pena de multa equivalente ao triplo do que for cobrado em desacordo com a presente decisão; 2) a pagar à parte autora a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
Juros de 1% ao mês a partir (DA CITAÇÃO) do evento danoso, ou seja, data da negativação indevida (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção a partir da presente data, pelos índices oficiais da CGJ (Súmula 362 do STJ).
Expeçam-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, a fim de que o nome da autora seja excluído.
Sem custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95. -
12/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS FARIAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS FARIAS em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 00:30
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/03/2023 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2023 12:08
Recebidos os autos
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28/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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28/02/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 12:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/02/2023 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS FARIAS em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 12:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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