TJRJ - 0098815-90.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:54
Definitivo
-
19/03/2025 14:53
Documento
-
19/03/2025 14:49
Expedição de documento
-
19/03/2025 13:35
Documento
-
12/02/2025 15:39
Documento
-
12/02/2025 15:36
Expedição de documento
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 19:24
Não Conhecimento de recurso
-
22/01/2025 15:48
Conclusão
-
14/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0098815-90.2024.8.19.0000 Assunto: Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0833588-11.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01089239 AGTE: CINTHIA DE MENEZES BRAZ ADVOGADO: CAIO LEITAO DOS SANTOS OAB/RJ-165556 AGDO: CONDOMINIO PARQUE MARIA RITA ADVOGADO: REGIANE MARQUES RODRIGUES FERNANDES OAB/RJ-095901 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Não se verifica, portanto, contradição na decisão embargada, como pretende fazer crer o recorrente, cumprindo registrar que a contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos de declaração, sendo imprestável para o atendimento de seu desiderato, que é atribuir-lhe efeito infringente.
Pelo exposto, não sendo verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Diploma Processual, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios.
Aguarde-se o decurso do prazo para que o agravado apresente contrarrazões.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora ED em AI n. 0098815-90.2024.8.19.0000 (M) -
09/01/2025 21:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/01/2025 14:41
Conclusão
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09/01/2025 14:39
Documento
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 18:27
Documento
-
05/12/2024 16:24
Mero expediente
-
04/12/2024 14:48
Conclusão
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 23:21
Documento
-
28/11/2024 23:17
Expedição de documento
-
28/11/2024 22:08
Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:35
Conclusão
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27/11/2024 16:30
Distribuição
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27/11/2024 15:56
Remessa
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27/11/2024 15:53
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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